Transação tributária no Orçamento de 2025

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A proposta de Orçamento para 2025 prevê R$ 121,5 bilhões classificados como receitas extraordinárias ligadas a questões tributárias que não dependem do Legislativo. Mas dependem, em sua maioria, da disposição das empresas em negociar com o governo.

Das cinco fontes de recursos listadas pela Receita Federal, três se referem à expectativa de arrecadação com transações tributárias.

As negociações com o próprio fisco devem render R$ 31 bilhões, considerando editais referentes a transações individuais, por adesão ou relevante controvérsia jurídica.

Outros R$ 15,5 bilhões se referem à recuperação de créditos inscritos na dívida ativa por meio do PTTI (Programa de Transação Tributária Integral). No ano passado, a recuperação da dívida ativa via transações tributárias somou R$ 20,7 bilhões.

Há também R$ 26,5 bilhões na rubrica "Transação de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica (inclui PTTI)", que trata dos editais sobre processos no contencioso administrativo.

Completam a lista R$ 28,5 bilhões esperados de acordo com empresas derrotadas pelo voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e R$ 20 bilhões com o controle especial na utilização de benefícios tributários, por causa da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), que as empresas precisam enviar à Receita.

Para este ano, o governo prevê R$ 37,7 bilhões com o voto de desempate no Carf —a estimativa inicial no Orçamento era de R$ 55 bilhões. No mês passado, a Receita Federal disse que a instituição criou equipes especiais para negociar com os contribuintes, numa tentativa de agilizar o processo, que pode levar até seis meses a partir da conclusão do julgamento. Vários contribuintes apresentaram propostas, segundo o órgão.

No final do mês passado, a Receita publicou portaria que cria o Programa de Transação Integral, com objetivo de regularizar dívidas e encerrar litígios de forma consensual, com participação também da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

O programa inclui a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.

A segunda modalidade inclui 17 temas em discussão, como contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados, amortização de ágio, pejotização de pessoa física, "stock options" e remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo.

FolhaJus

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