Após mais de um século, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu as regras para a atuação do Ministério Público na fiscalização de fundações de direito privado, como a Fundação Getúlio Vargas.
O monitoramento dessas entidades pelo MP estava definido pelo Código Civil de 1916, mas, sem padronização, permitiu que diversos estados mantivessem leis próprias, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
A partir de agora, todos os MPs devem seguir as mesmas regras na fiscalização das fundações de direito privado, inclusive fundações de previdência complementar fechadas. Ficam fora as fundações estrangeiras que atuam no Brasil, mas recebem recursos do exterior, como a Fundação Ford.
Em linhas gerais, a resolução impõe a uniformização dos bancos de dados do MP e o uso de inteligência artificial para garantir transparência dos atos administrativos —que estarão expostos por meio dessas ferramentas.
A recuperação financeira das fundações em dificuldades se torna mandatória antes de sua extinção.
A chamada burocracia superposta foi extinta. Não será mais possível o acúmulo de tarefas judiciais em favor das fundações. O MP só poderá atuar como assessor jurídico em casos nos quais as fundações não tiverem dinheiro para contratação de advogados ou em situações de conflito de interesses entre dirigentes e a fundação.
O velamento das fundações ficará a cargo do MP do estado onde elas estiverem registradas, forma de evitar conflito de competências. Nos casos de fundações com representação em mais de um local, cada MP estadual terá competência para fiscalizar os atos dentro daquele território específico.
Fundações mantidas ou financiadas pela União poderão ser monitoradas pelo Ministério Público Federal e aquelas que tiverem ligação direta com a prestação de contas ao TCU (Tribunal de Contas da União) serão fiscalizadas pela corte de contas e não pelo MP.
O CNMP terá um prazo de dois anos para criar um Sistema Nacional de Fundações, responsável por centralizar a tramitação de todos os atos previstos na resolução, instituição, alterações de estatuto e prestação de contas das fundações privadas.
As mudanças foram propostas por um grupo de trabalho presidido pelo ex-conselheiro do CNMP Otávio Luiz Rodrigues Jr. A relatoria foi do ministro do STJ Moura Ribeiro com participação de juristas como Gustavo Tepedino, Maria Helena Diniz, Rodrigo Xavier Leonardo, Eduardo Sabo, Nestor Duarte, Fernando Campos Scaff, Wallace Paiva e Arnoldo Wald Filho.
Com Diego Felix