Daqui em diante, a lei 12.468/11 deverá ser clara: em todo o território nacional, "o taxista poderá realizar viagens intermunicipais ou interestaduais", desde que a viagem comece no município onde o condutor esteja autorizado a trabalhar.
Um detalhe importante é que o motorista não precisará voltar "batendo lata", pois o novo texto da lei autoriza que ele também faça a viagem de volta para sua cidade, desde que transportando os mesmos passageiros da ida.
Viagens compartilhadas
Atualmente, caso o táxi esteja transportando mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exige-se que essas sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, por exemplo, indo ao destino com o mesmo propósito.
Mas essa é outra mudança prevista, pois o taxista poderá "oferecer viagens compartilhadas, desde que informe previamente os usuários interessados". Como esse aviso será dado, porém, dependerá de regulação dos órgãos competentes.
