"Quando há oposição de qualquer material (adesivo ou tinta) ou remoção parcial da pintura que induza a leitura de um caractere por outro, comete-se uma infração. O CTB pune a condução do veículo com a placa violada ou falsificada com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo", detalha Vieira.
A conduta pode ainda caracterizar crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Infrações adicionais
Quando o motociclista não adultera os caracteres da placa, mas esconde um deles, também comete infração de trânsito.
"Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas, com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente sem visibilidade (sob o banco na motocicleta, atrás do para-choque, encoberta pelas mãos, papel, sacola, cortina, levantada, dobrada, etc.) ou sem legibilidade (apagada, com barro, graxa, etc.), a conduta é caracterizada como infração com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo", esclarece Vieira.
Outra infração comum é transitar fora da via de rolamento para evitar radares, como circular em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, jardins e gramados. Essas ações são punidas com multa gravíssima multiplicada por três vezes, no valor de R$ 880,41, além de sete pontos no prontuário do condutor.