Segundo especialistas, é fundamental que veículos sejam adaptados para oferecer espaço adequado e ventilação apropriada, além de dispositivos que impeçam a movimentação excessiva dos animais, como cintos de segurança ou caixas de transporte adequadas ao tamanho do pet, além de portar cartão de vacinação atualizado.
Conforme a legislação, o motorista não pode dirigir com itens ocupando os espaços entre seus braços e pernas.
Isso inclui os animais, ou seja: levá-los no colo ou no assoalho à sua frente não são opções permitidas.
Quem desrespeitar essa regra comete infração média, penalizada com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. Também é proibido transportar o pet com a cabeça para fora da janela do carro, sob risco de cometer infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
Infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) envolvendo transporte de pets:
Artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.