Infração desconhecida: esses itens dão multa na estrada e motorista ignora

há 5 dias 1

Superlotação no carro, bagagem transportada de maneira errada, passageiro sem cinto de segurança e uso fones de ouvido são algumas condutas que geram pesadas multas e podem se tornar um grande problema durante e após a viagem.

Superlotação e bagagem

Imagem
Imagem: Getty Images


Carro não é como coração de mãe, onde "sempre cabe mais um".

Uma das infrações comuns registradas nessa época de intensa movimentação é a superlotação de pessoas no carro.

Acontece que cada veículo vem com um número correto de assentos por passageiros.

Continua após a publicidade

Esse número consta no CRV (Certificado de Registro) do automóvel - mais precisamente no campo "CAP/POT/CIL" (Capacidade/Potência/Cilindrada).

Uma dica importante é que essa relação é feita pelo cinto de segurança. Ou seja: o número de cintos disponíveis no veículo corresponde à quantidade máxima de passageiros que ele comporta.

E é preciso seguir essa determinação à risca: conforme o Artigo 231, inciso VII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir veículo com lotação excedente é infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O veículo também pode ser removido.

Não é só o excesso de pessoas que pode gerar penalidade ao condutor. Outro cuidado que o motorista deve ter é o peso máximo que o seu veículo pode carregar - essa informação pode ser encontrada no próprio manual do automóvel.

Trafegar com excesso de carga, além de ser prejudicial para o desempenho do veículo, causa multa de trânsito.

Quanto ao transporte de malas no banco de trás, será que isso também gera multa? Na verdade, não há nenhuma determinação específica na legislação quanto ao assunto, mas o condutor precisa ficar atento.

Se a bagagem colocada no assento traseiro ultrapassar o limite de altura do encosto, a ponto de prejudicar a visibilidade do condutor, o agente de trânsito poderá considerar a direção perigosa.

Continua após a publicidade

Além de prejudicar a visão, objetos maiores podem causar riscos de acidente - caso haja uma situação de frenagem brusca, por exemplo, as bagagens podem ser lançadas em direção ao condutor ou ao passageiro da frente.

Portanto, mochilas, bolsas e demais objetos pequenos podem ser transportados, desde que de maneira segura, no banco de trás.

Já os pertences maiores, por serem consideradas cargas, precisam ser transportados no porta-malas ou no bagageiro de teto, obedecendo o limite de carga dessa estrutura.

Além disso, as bagagens não devem ultrapassar o comprimento do veículo e nem ter mais do que 50 centímetros de altura.

O condutor flagrado transportando bagagem sem respeitar as determinações legais comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e a soma de cinco pontos na CNH.

Cinto de segurança

Imagem
Imagem: Reprodução
Continua após a publicidade

Outra infração comum e que pega muitos condutores de surpresa é a falta do cinto de segurança.

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, a autuação desse tipo de infração não precisa ser realizada por meio de abordagem - por isso, o condutor pode ser multado sem perceber.

É por essa razão, também, que motoristas questionam se o agente realmente enxergou de forma correta a conduta dos ocupantes do veículo, podendo haver engano ao acusar a falta do cinto.

O Artigo 167 do CTB classifica a falta uso do cinto pelo motorista e por todos os passageiros como infração de natureza grave - penalizada com multa de R$195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a colocação do cinto.

A ideia principal dessa penalidade é de que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso do cinto de segurança

Por isso, existe margem para questionamentos: se a premissa, com essa medida administrativa, é proteger os ocupantes do veículo e conscientizá-los, realizar a autuação sem abordagem também implica que essas pessoas seguirão trafegando sem o dispositivo obrigatório.

Continua após a publicidade

Inclusive, esse argumento pode ser utilizado no recurso de multa.

Fones de ouvido

Imagem
Imagem: Reprodução

Conforme o Artigo 252 do CTB, dirigir manuseando ou simplesmente segurando o celular é infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na CNH.

Engana-se quem pensa que fones de ouvido são liberados. No caso de utilizá-los ao volante , há duas condutas infracionais previstas:

Uso dos fones conectados ao aparelho de som do veículo, mesmo que por conexão via Bluetooth.

Continua após a publicidade

Uso dos fones conectados ao celular.

Em ambas as situações, o condutor pode ser multado: a infração é de natureza média, com multa de R$130,16 e a soma de quatro pontos na CNH.

Por isso, o mais indicado é parar o veículo para mexer tranquilamente no celular

E fica o alerta: hoje em dia, até mesmo alguns radares podem flagrar o uso de celular pelos motoristas.

Portanto, a abordagem também não é necessária para que essa multa seja aplicada.

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Leia o artigo completo