Eduardo Passos
Colaboração para o UOL

Os veículos que circulam nas ruas brasileiras usam placas de diferentes cores, feitas para indicar se são de uso particular, comercial, emergencial etc. Entretanto, nenhuma dessas é tão exclusiva quanto as placas de representação, limitadas a pouquíssimas pessoas.
Elas são restritas a autoridades de alto escalação e líderes políticos e, além de não estarem atreladas a um único veículo, não trazem o padrão de letras e números que todo carro tem. Isso não significa, porém, que há 'carta branca' para o motorista fazer qualquer coisa.
De acordo com a Resolução 969/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) há dois tipos de placas de representação. A mais exclusiva dessas é pintada em verde e amarelo e ostenta o brasão republicano, com o cargo do ocupante escrito.
A outra variante é feita em uma placa de bronze de fundo preto e letras em alto-relevo, indicando o órgão do ocupante e sem diferença de "poderes" em relação à chapa de uso mais limitado.

Quem tem direito às placas oficiais em verde e amarelo?
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidentes da Câmara e do Senado
Ministros de Estado
Advogado-Geral da União
Procurador-Geral da República
Quem tem direito às placas oficiais em preto e bronze?
Presidentes dos Tribunais Federais
Governadores e Prefeitos
Secretários Estaduais e Municipais
Presidentes das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais
Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal
Chefes do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal.
Oficiais Generais das Forças Armadas
Segundo o especialista Marco Fabrício Vieira, escritor de obras de trânsito e conselheiro do Cetran-SP, as placas de representação buscam apenas dar "tratamento protocolar e segurança institucional" à autoridade em deslocamento. Dessa forma, não há prioridade no trânsito ou algum tipo de privilégio, como estacionar em locais proibidos.
O especialista, porém, ressalta que a abordagem deve respeitar as prerrogativas da autoridade. Além disso, caso o veículo oficial esteja trafegando junto a um comboio de segurança, ele também se inclui nas exceções do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para veículos de emergência, como prioridade no trânsito e livre circulação com o uso de dispositivos sonoros e luminosos.

Obviamente, veículos com placa de representação não são identificados por radares eletrônicos, mas há outras formas de multá-los. "A fiscalização dos veículos de representação governamental acontece com a abordagem, para que o agente da autoridade de trânsito possa verificar outros elementos que possam identificar os caracteres da placa regular oculta".
Dessa forma, ao parar um desses carros, cabe ao agente de trânsito consultar a placa convencional (que sempre está sob a placa especial) ou conferir documentos e chassi. Como não há imunidade, o procedimento é praticamente o mesmo: se o licenciamento estiver vencido, o veículo é recolhido ao pátio, por exemplo. Se houve excesso de velocidade ou uso de celular ao volante, também gera-se multa, entre outros casos previstos no CTB.

Quem paga a multa?
"A responsabilidade da multa não se confunde com a responsabilidade da infração", explica Marco Vieira. Desse modo, cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo pagamento, enquanto cabe ao condutor do carro responder pela infração que ele cometeu.
O especialista pontua que é possível ao Poder Público cobrar um ressarcimento do servidor, mas, para isso, é necessário que tenha existido dolo ou culpa na conduta do agente. Para isso, é possível instaurar um procedimento disciplinar, que pode variar conforme leis estaduais ou municipais mas devem, sempre, permitir a ampla defesa do acusado.

Entretanto, sempre cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção do veículo. Logo, conforme o artigo 257 do Código, em atos como dirigir sem cinto ou usar o celular ao volante, entre vários outros exemplos, os pontos na CNH são adicionados normalmente à carteira do motorista. Caso exista motivo justo para que a infração tenha sido cometida, o servidor pode recorrer da penalidade dentro do rito legal.

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.