A produção de réplicas é permitida, de acordo com a resolução nº 597 do Contran. Porém, há algumas restrições, como indica o artigo 4º, Estão autorizados a produzir réplicas:
I - Fabricantes de Veículos de Pequena Série: é aquele cuja produção está limitada a 30 (trinta) veículos por marca/modelo e 100 (cem) unidades no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
II - Fabricantes de Veículos Artesanais: é a pessoa física ou jurídica, que fabrica, no máximo, 03 (três) veículos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
III - Réplica é o veículo produzido por um fabricante de pequena série e que:
a) assemelha-se a outro veículo que foi descontinuado há pelo menos 30 anos;
b) possua licença do fabricante original, seus sucessores ou cessionários ou atual proprietário de tais direitos;
Caso tais regras não sejam seguidas, em especial no caso de quem 'vende, importa, exporta, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque', a produção pode ser enquadrada no crime, com pena prevista de três meses a um ano de prisão, ou multa.
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