Vale ressaltar que motoristas de qualquer categoria de CNH (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão do EAR na habilitação - inclusive motoristas com PPD (Permissão Para Dirigir). Para isso, basta solicitar a inclusão na própria unidade do Detran ou pelo site do órgão.
Quando os pontos podem ser transferidos para outra pessoa?
Na verdade, a legislação brasileira não permite que os pontos oriundos de uma infração sejam simplesmente "passados" para outro motorista. O que existe, e é legal, é a indicação do real condutor infrator.
Acontece que, em algumas situações, não é possível determinar de imediato quem realmente cometeu uma infração de trânsito. Isso acontece, por exemplo, em casos em que o excesso de velocidade é registrado por um radar - e não há a abordagem de um agente de trânsito que identifique o motorista.
Nessas circunstâncias, a notificação da infração é enviada ao dono do veículo no prazo de até 30 dias. Se o proprietário não foi o responsável pela infração — como quando o carro foi emprestado a outra pessoa —, ele deve seguir os procedimentos legais para identificar o verdadeiro condutor. Ao fazer isso, os pontos da infração, que seriam automaticamente atribuídos à CNH do proprietário, são repassados ao condutor identificado.
E é preciso ficar atento: realizar identificação do infrator de um motorista que não cometeu delito algum, só para se livrar de pontos na CNH, configura falsidade ideológica. Ou seja: o sujeito pode acabar preso por isso.