Conforme o artigo 255 do Código de Trânsito, conduzir bicicleta em calçadas onde não seja permitida sua circulação (salvo quando autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão responsável pela via), ou de forma agressiva, gera infração de natureza média. Além da multa de R$130,16, a infração também prevê a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa (e, aqui, o valor que o ciclista deverá pagar de multa é esse mesmo, integral).
Agora, existem algumas normas de circulação que os ciclistas precisam ficar atentos. Afinal, há direitos e também deveres que devem ser cumpridos.
Em primeiro lugar, quando não houver espaço específico para bicicletas, o ciclista deve circular pela rua e não pelas calçadas, a menos que a calçada permita compartilhamento com pedestre.
Claro que devem ser priorizadas as faixas destinadas aos ciclistas, mas, na sua ausência, a circulação com a bike deverá ser feita pelo lado direito da via (admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas).
Quanto aos equipamentos que a bicicleta deve conter, por questões de segurança, estão a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
E vale ressaltar: sempre o ciclista estiver empurrando sua bicicleta (a pé, portanto), ele será equiparado a um pedestre, devendo, portanto, obedecer às normas de circulação destinadas aos pedestres. Ou seja, se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele pode andar na calçada. Contudo, se ele estiver montado na bicicleta, precisará seguir as regras correspondentes aos ciclistas.