
O Projeto de Lei 130 de 2020 foi apresentado pela então deputada federal Christiane Yared (PL-RR). A ideia era alterar o CTB para proibir, expressamente, a divulgação de vídeos de infrações e práticas perigosas de trânsito nas redes sociais. A proibição também seria estendida a outros meios de comunicação.
Segundo Yared, a ideia foi motivada pelo crescimento, principalmente no YouTube, de canais especializados em divulgar cenas de corridas de rua e outras práticas perigosas.
"Não estamos falando de infratores eventuais, mas de casos quase patológicos, de jovens que filmam literalmente e com detalhes espantosos milhares de infrações que cometem ao longo do ano, muitos deles tipificados como crimes de trânsito", justificou. Para Yared, um dos exemplos mais espantosos era de um youtuber que faturava mais de R$ 40 mil por mês só com esse tipo de conteúdo.

Se a alteração no CTB ocorresse, seria possível utilizar os vídeos postados no evento do último domingo para identificar os motoristas envolvidos. Esses condutores estariam sujeitos à suspensão da CNH por 12 meses, com cassação em caso de reincidência. Já condutor sem habilitação detido pela Polícia Militar no domingo, por exemplo, ficaria proibido de obter o documento por um ano.
Plataformas como YouTube e Instagram também seriam responsabilizadas, caso não cooperassem com o Poder Público. Isso porque o texto previa que, uma vez emitida a ordem judicial para que determinado post fosse apagado, os sites teriam 24h para cumpri-la. Caso contrário, seriam multadas e até poderiam responder criminalmente por eventual negligência.
Problemas no Senado
Com alterações pequenas, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, sendo encaminhado ao Senado logo em seguida. O problema começou quando os senadores fizeram alterações mais significativas que, de acordo com o relator, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), descaracterizavam a ideia original.
Entre as propostas do Senado que irritaram a Câmara, houve a emenda que excluía a responsabilidade das empresas de internet. "Empresas como Google ou Facebook não estão cometendo infrações de trânsito ao manter uma publicação com notificação judicial para retirada da postagem disponível", argumentou o senador Izalci Lucas (PSDB/DF).
Na visão de Lucas, a lei causaria confusão, fazendo com que o Detran tivesse que fiscalizar big techs ao passo que isso seria tarefa do Poder Judiciário. No caso delas "desrespeitarem as regras de funcionamento da internet no Brasil de forma geral", caberia a aplicação do Código Penal.
Outra emenda que causou impasse foi a ideia de punir não só quem divulgasse crimes de trânsito a fim de engajamento, mas permitir a denúncia de qualquer infração por terceiros. Dessa forma, um cidadão que filmasse um carro furando um semáforo vermelho, por exemplo, poderia enviar o vídeo ao Detran, a quem caberia emitir a eventual multa.

A Câmara rejeitou a ideia, uma vez que ela abriria margem para confusão. "A remessa de vídeos [por terceiros] poderia, além de impactar significativamente na operação dos órgãos de trânsito, incentivar práticas nocivas entre cidadãos", disse Hugo Leal.
Na opinião dos deputados, os Detrans ficariam sobrecarregados pela obrigação de analisar os vídeos enviados. Além disso, a lei poderia ser usada como forma de retaliação a uma pessoa que, eventualmente, cometesse infração menor e que coubesse recurso, provocando um bola de neve na máquina pública.
Por fim, Jair Bolsonaro também optou pelo veto à proposta da Câmara, mas por motivos diferentes. O então Presidente afirmou que a punição às redes sociais era um tipo de censura prévia e que seria impraticável atender a todas as demandas de remoção de conteúdo. Sem apoio presidencial e sem acordo com o Senado, a Câmara vetou o projeto e a lei final não mudou praticamente nada.
Na época, Christiane Yared, que cumpria mandato pelo partido de Bolsonaro, afirmou ao UOL Carros que ele fora induzido ao erro de julgamento pelos técnicos que auxiliam sua decisão. Ela também culpou o lobby das big techs.
Rodolfo Rizzotto, fundador do SOS Estradas e Trânsito Amigo criticou a decisão presidencial, e endossou a opinião de a pressão das empresas de tecnologia favoreceram o desfecho do projeto de lei.

Imagens podem ser usadas de outras formas
Com o impasse mantido, o CTB não foi alterado a fim de usar o conteúdo de influencers na apuração de infrações no trânsito. Mas quando há crimes envolvidos, a história é diferente.
"Nesse caso, as imagens podem ser utilizadas pela Justiça e pelos órgãos de investigação criminal a qualquer momento. Isso não tem nenhuma relação com a lei que foi vetada", explica o especialista Marco Fabrício Vieira, escritor de obras de trânsito e membro da Câmara Temática de esforço Legal do Contran.
Em outras palavras, não é possível que as postagens rendam, dias depois, multas pelo motorista estar sem cinto de segurança, por exemplo. Registros como o de um carro que atropela a cancela do pedágio, entretanto, são aproveitáveis, já que, segundo Marco, isso configura crime de dano qualificado, com pena que chega a três anos de detenção.
Para que fossem multados, os donos dos carros envolvidos precisariam ser abordados pessoalmente pelos policiais — como aconteceu com cinco pessoas. Outra possibilidade de multa é a 'canetada à distância', quando, através de câmeras pertencentes ao Poder Público e em uma transmissão ao vivo, um agente de trânsito constata a infração.