Os contribuintes do Distrito Federal e de Santa Catarina já podem se organizar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. Enquanto o DF incentiva a quitação à vista com descontos, SC segue com alíquotas reduzidas e calendário escalonado.
Distrito Federal
O pagamento do IPVA de 2025 no Distrito Federal começa em 24 de fevereiro e vai até 27 de julho. Os dias de vencimento das parcelas são definidos com base nos dígitos finais das placas dos veículos.
Os veículos com motores elétricos ou híbridos têm isenção, conforme a legislação distrital. Também estão isentos do IPVA veículos cujos proprietários sejam pessoas com deficiência. Além disso, veículos novos não pagam o imposto no ano de aquisição.
O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, desde que os valores das parcelas não fiquem abaixo de R$ 50. Não é possível dividir o pagamento de imposto abaixo de R$ 100. Para aqueles que pretendem pagar à vista, há um desconto de 10% na parcela única.
VEJA AS DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS EM 2025
24/02 | 24/03 | 22/04 | 26/05 | 23/06 | 21/07 |
25/02 | 25/03 | 23/04 | 27/05 | 24/06 | 22/07 |
26/02 | 26/03 | 24/04 | 28/05 | 25/06 | 23/07 |
27/02 | 27/03 | 25/04 | 29/05 | 26/06 | 24/07 |
28/02 | 28/03 | 28/04 | 30/05 | 27/06 | 25/07 |
COMO SERÁ O CALCULO DO IPVA EM 2025?
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A Câmara Legislativa do DF bateu o martelo sobre os valores no dia 26, congelando as quantias até a data de lançamento da cobrança.
Em 2025, haverá uma redução média de 0,72% nos valores utilizados para calcular o imposto. Contudo, veículos incluídos nas categorias de caminhões e motocicleta sofreram, respectivamente, um aumento médio de 4,04% e 3,89%. As alíquotas básicas do tributo permanecem as mesmas:
COMO FAZER O PAGAMENTO?
O pagamento deve ser feito a partir da emissão do DAR (Documento de arrecadação) no site da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal. As guias podem ser emitidas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. No caso de parcelamento, também é possível realizar o pagamento com cartão de crédito.
Santa Catarina
O pagamento do IPVA de 2025 em Santa Catarina começa em 10 de janeiro para veículos com placas de final 1. O imposto pode ser quitado à vista com vencimento até o último dia útil do mês correspondente à placa ou parcelado em até três vezes sem juros, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 10. Também é possível dividir em até 12 vezes pelo cartão de crédito, com acréscimo de juros e encargos.
As alíquotas do IPVA em Santa Catarina permanecem as mesmas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e veículos de transporte de carga ou passageiros. O Estado segue como um dos que possuem o imposto mais barato do país, abaixo de 24 outras unidades federativas. Nos estados vizinhos, as alíquotas são maiores: 3,5% no Paraná e 3% no Rio Grande do Sul.
Santa Catarina isenta motocicletas com até 200 cilindradas, desde que não tenham registrado infrações de trânsito no ano anterior. Também estão livres do imposto veículos com mais de 30 anos de fabricação e os registrados em nome de pessoas com deficiência, autistas ou de seus responsáveis legais. A lista inclui ainda táxis, veículos de consulados e de entidades religiosas ou assistenciais, entre outros casos previstos em lei.
O governo catarinense projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Em 2024, a receita cresceu quase 8%, alcançando pouco mais de R$ 4 bilhões.
COMO PAGAR
O pagamento do IPVA deve ser realizado via DAR, emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). A opção de pagamento via Pix ainda está em regulamentação e deve entrar em vigor no início de 2025.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Veículos novos ou importados: pagamento no prazo de 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro.
1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 31/01 | 31/03 |
2 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 28/02 | 30/04 |
3 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 31/03 | 31/05 |
4 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 30/04 | 30/06 |
5 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 31/05 | 31/07 |
6 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 30/06 | 31/08 |
7 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 31/07 | 30/09 |
8 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 31/08 | 31/10 |
9 | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 30/09 | 30/11 |
0 | 10/10 | 10/11 | 10/12 | 31/10 | 31/12 |
O imposto é calculado com base no valor de mercado dos veículos, conforme a tabela Fipe.