É permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e uso misto aos domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação específica daquela faixa
A livre circulação, nos dias citados acima, vale da 0h até as 4h do próximo dia útil
Mesmo nos dias mencionados, não é permitido rodar nas faixas exclusivas de ônibus, caso elas tenham sido ativadas, excepcionalmente, como medida operacional - como em dias de jogos de futebol e outros eventos, para desafogar o trânsito
Corredores exclusivos de ônibus

Os corredores se diferenciam das faixas ao trazerem infraestrutura claramente separada das faixas destinadas aos demais veículos. Podem ter estações de embarque com plataforma elevada e, eventualmente, faixa extra em determinados trechos, de forma a permitir a ultrapassagem entre os ônibus