Serenata de Amor retoma receita "inspirada na original", com mais castanha

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Serenata de Amor
Serenata de Amor Imagem: Divulgação

O bombom Serenata de Amor, da Garoto, tem agora uma nova receita inspirada na original, de 1949. A nova versão, que já está à venda, é mais cremosa e tem mais castanha de caju do que a anterior, segundo a Nestlé. A diferença na quantidade de castanha de caju no Serenata, porém, não foi revelada pela fabricante.

O que aconteceu

A Garoto decidiu mudar a receita do Serenata de Amor mais uma vez. Segundo a diretora de marketing de Chocolates da Nestlé, Mariana Marcussi, a mudança vem por estratégia de negócio. Ela explica, porém, que pequenas alterações nas receitas dos chocolates são comuns com o passar do tempo.

Fabricante fez pesquisa para entender o gosto do consumidor. "O paladar do consumidor muda ao longo do tempo, então pelo menos a cada três anos a gente faz um assessment das nossas receitas para garantir a preferência do consumidor", diz. Assessment é uma pesquisa que tem o objetivo avaliar e monitorar o desempenho de seus produtos.

Atendendo a pedidos dos consumidores. "Com o Serenata, estando no Espírito Santo, a gente sempre ouvia do povo capixaba que 'mexemos no Serenata de Amor' deles", conta. A Garoto, então, desenvolveu diferentes receitas do que poderia vir a ser o novo Serenata de Amor e chamou 225 consumidores da Grande Vitória, onde fica a fábrica, para degustarem e apontarem sua versão preferida. A pesquisa foi conduzida pela IPSOS.

Ao final, o protótipo vencedor foi uma receita inspirada na original. A vencedora não foi a mais fiel dentre as opções apresentadas aos voluntários. Na que foi a escolhida para chegar às prateleiras do mercado, há mais castanha de caju do que na versão anterior, disponível nos mercados até o semestre passado.

Além disso, a nova receita promete ser mais cremosa que a versão anterior. "A gente tinha uma receita mais próxima da original [na pesquisa], mas não foi a vencedora. O paladar evolui. Se você consumir um chocolate da sua infância, na sua lembrança pode ser o seu preferido, mas se colocar no seu repertório hoje, não é isso o que você vai achar."

O produto com a nova receita já pode ser encontrado pelo consumidor em mercados, padarias e docerias de todo o país. [A nova receita] é muito similar [à original], todos que consumiram disseram que era a fórmula original, mas por índices percentuais, não é o mesmo," diz Marcussi.

Não é mais bombom

Já há alguns anos a Garoto mudou o antigo bombom Serenata de Amor para que o doce pudesse ser classificado como wafer. O alimento que tem uma carga tributária menor do que o bombom propriamente dito no Brasil.

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Na versão antiga, o doce era apresentado como "bombom recheado com creme de castanha de caju". Depois, passou a ser "wafer recheado com creme de castanha de caju, sabor chocolate". Para isso, a quantidade de chocolate do doce foi reduzida e um creme de chocolate foi incluído na receita.

Outra alteração foi na embalagem. O bombom era conhecido por ser embalado em um plástico enrolado que abre ao se puxar as duas pontas. Para ser classificado como wafer, o doce passou a ser vendido em embalagens seladas, o "flow pack", o que também contribuiu para manter a crocância.

A Garoto não foi a primeira. Antes, a Lacta fez o mesmo com o Sonho de Valsa. Isso porque chocolates e produtos derivados (como bombom) estão sujeitos à alíquota de 5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto wafer é isento — gerando um potencial de grande economia para as fabricantes. Essa classificação é feita usando a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de parâmetros internacionais, e passa pelo crivo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — ou seja, está tudo dentro da lei.

Mudança gera potencial de economia

Essa mudança gera um potencial de grande economia para as fabricantes. É o que aponta Adriana Murasaki, analista de pesquisa na Euromonitor International. "Chocolate é uma categoria muito competitiva, principalmente em termos de preço e por ter produtos similares. O alívio dessa tributação pode ajudar algumas marcas a performar melhor", diz.

Essa estratégia de planejamento tributário também pode ajudar a manter o preço do chocolate sem reajuste, segundo Murasaki. "Diante do cenário de pressão inflacionária, a indústria melhora e protege a margem do produto e consegue manter suas políticas de preço".

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O consumidor final até estranhou a mudança para wafer, mas parece ter comprado as justificativas apresentadas pela Nestlé. "Alguns consumidores finais estranharam a mudança em um primeiro momento, pois a embalagem antiga [bombom] evocava memórias afetivas de gerações. Porém, na mudança [para wafer], foi comunicada como uma alteração para manter a crocância, aroma e validade do produto, sendo impassível de adulteração, o que agradou muitos consumidores", explica a analista.

Reforma tributária pode mudar isso

A reforma tributária pode acabar com esse tipo de mudança nos produtos para reclassificá-los em uma categoria que pague menos impostos, segundo o tributarista e ex-conselheiro do Carf, Leonardo Branco. Isso deve acontecer porque, na reforma, os cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — sendo este último o que incide sobre bombons) serão substituídos por um tributo único. Desta forma, bombons, wafers e chocolates em geral podem estar, no futuro, sujeitos à mesma alíquota de imposto.

Porém, o advogado explica que a regulamentação da reforma tributária ainda está em curso, o que pode fazer com que algumas mudanças não previstas hoje sejam criadas no meio do caminho. "Continua em debate. Já mudamos a Constituição, mas estamos discutindo as leis complementares. As alíquotas vão ser definidas mais tarde. Ainda estamos no meio do caminho e não existe um prazo para quando isso será finalizado", diz Branco.

De qualquer forma, a mudança na tributação deve demorar mais alguns anos. A reforma tributária entrará no ano que vem na fase de transição e é esperado que entre em vigor integralmente a partir de 2033, quando todos os tributos serão substituídos plenamente pelo Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual).

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