O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que adia o início da dedução de impostos por bancos. A medida tem o potencial de gerar R$ 16 bilhões em receitas para o governo federal no ano que vem. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na véspera e validado pelo Senado de forma simbólica (sem a contagem de votos no painel).
Em 2025, as instituições bancárias poderiam começar a deduzir as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O projeto de lei foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), a partir do conteúdo de uma MP (medida provisória) negociada pelo Executivo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Na prática, o projeto adia para janeiro de 2026 a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras.
Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com a inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses).
O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras e se comprometendo a não mudar o prazo.
Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para eles um estoque de crédito tributário.
O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.
"Trata-se, enfim, de um projeto que gerará arrecadação adicional vultosa, essencial para o equilíbrio do orçamento federal", disse o relator do PL no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.