Conversamos com o advogado Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para entender as regras.
Segundo Vieira, não há proibição específica quanto ao uso desses adesivos de forma geral, desde que não interfiram na segurança do trânsito.
"A aplicação de qualquer adesivo é regulada pela Resolução Contran nº 960/2022, que estabelece os requisitos de segurança para vidros, visibilidade e o uso de películas em veículos. O que é proibido é a colocação de adesivos em áreas que comprometam a visibilidade e a dirigibilidade, como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros", explica.
Ele também destaca que adesivos nas demais áreas do veículo são permitidos, desde que respeitem o índice de transmitância luminosa dos vidros e não comprometam a segurança.
Caso contrário, o motorista pode ser penalizado com multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na carteira e ter o veículo retido para regularização.
Por outro lado, Vieira ressalta que o uso de adesivos em veículos também pode ser mais flexível em certos casos, como os que indicam pessoas com deficiência, tags de concessionária ou aqueles usados por entidades de classe, desde que não afetem a dirigibilidade.