Prazo para declaração de MEI no RS termina nesta quarta-feira (31); veja o que fazer

há 4 meses 29

O prazo para a entrega da declaração de MEI (microempreendedor individual) no Rio Grande Sul termina nesta quarta-feira (31). A data final foi adiada por conta das chuvas que assolam a região, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é obrigatória. Para os demais MEIs, a data final foi 31 de maio.

Segundo Elton Baiocco, advogado no Farracha de Castro Advogados e professor de direito tributário no Centro Universitário UniDomBosco, o novo prazo estipulado pela Receita Federal vale para todos os MEIs do estado, independentemente "se o município figura ou não na lista de atingidos pela calamidade".

Baiocco lembra ainda que o microempreendedor que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 precisa declarar o Imposto de Renda, cujo prazo final nos municípios afetados ficou para agosto.

Folha Mercado

Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

A declaração deve ser feita utilizando o relatório mensal de receitas brutas, que é preenchido até o dia 20 de cada mês. O modelo está disponível no Portal do Empreendedor. O relatório ajuda na hora de preencher as fichas da DASN-Simei.

"Para preencher e transmitir a declaração, o MEI deverá acessar a opção "Enviar Declaração", disponível no Portal do Empreendedor", diz Baiocoo.

O MEI deve informar dados referentes à receita bruta do negócio no ano anterior, conforme o ramo de atividade, se comércio, indústria ou serviços. Em campos separados, devem ser informadas as receitas de cada tipo de atividade, depois de deduzidas as despesas.

O contribuinte deve informar ainda se teve empregados no período. "A declaração deve ser preenchida mesmo por aqueles que não tenham obtido receitas em 2023", afirma.

O especialista lembra que a não entrega da declaração no prazo leva à multa, que é de 2% por mês de atraso, com mínimo de R$ 50, e máximo de 20% do imposto devido.

"A omissão na entrega da declaração afetará, também, a regularidade fiscal. Ou seja, o MEI não poderá emitir certidão negativa de débitos", diz.

Como enviar a DASN-Simei?

O documento é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

O documento precisa ser enviado mesmo se o MEI não teve faturamento em 2023.

Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração

  • Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)

  • Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI

  • Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página.

  • Na aba "Iniciar", vá em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado

  • Em tipo de declaração, selecione "Original", caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione "Retificação".

  • Na aba "Preencher", informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.

  • Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo

  • Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar

  • Na aba "Resumo", não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.

  • Na aba "Conclusão", é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.

O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251,6 mil no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.

"Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento", afirma Santos.

Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano.

"Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro", comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.

Eu não tive receita no MEI. Preciso fazer a DASN-Simei?

Sim, a DASN-Simei é obrigatória para todo MEI. "Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto", afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

Encerrei a MEI durante 2023. Preciso declarar?

Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba "Iniciar" haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.

Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. "Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores", diz Ferreira Júnior.

Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.

Errei alguma informação na DASN-Simei. Como faço?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Leia o artigo completo