A Polícia Federal, por sua vez, é a responsável pelas regras e fiscalização. Em comunicado, a PF ratificou a posição do Exército Brasileiro. "O carro-forte é considerado um produto controlado de uso restrito".
No âmbito privado, somente as empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal para o exercício da atividade de transporte de valores podem adquirir esse tipo de veículo.
O órgão ainda é específico ao informar que "a venda de carro-forte, mesmo que por meio de leilão, deve se dar, exclusivamente, para empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal para o exercício da atividade de transporte de valores".
Entretanto, o advogado especializado em leilões de veículos, Marcelo Miguel, chama atenção para o fato da lei apenas tratar da aquisição inicial do modelo. E não há nada sobre o repasse ou a chamada segunda vida do modelo.
"Não há nenhum impedimento legal, desde que o veículo esteja apto a voltar à circulação e não tenha nenhum registro de sinistro de grande monta", explica o jurista, dizendo que a exceção é apenas se o carro-forte tenha danos graves que comprometam a segurança para circular ou perda total.
"Nesse caso, só quem poderia comprar são empresas de desmonte devidamente credenciadas junto ao Detran de cada estado", completa. "Devido a brecha legal, a compra/venda foi concretizada", finaliza.