A Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 10 milhões aplicada pelo Procon paulista ao Banco do Brasil, em 2017, por excesso de tempo de espera na fila de atendimento das agências.
O banco questionava no processo o valor da multa e negava má prestação do serviço. Em sua defesa, alegava se tratar de uma "intercorrência excepcional no momento da fiscalização", que teria atingido 17 das mais de 300 agências existentes até aquele momento.
O Procon, no entanto, afirmou que a situação não foi excepcional por ter ocorrido em diversas agências espalhadas pelo estado. Em alguns casos o tempo de espera na fila chegava a duas horas, período considerado pela agência de proteção ao consumidor como "inadequado".
No processo, o desembargador Aroldo Viotti afirmou que o banco tem a obrigação de atender de maneira digna os clientes que optam por comparecer a uma agência, sem os submeter a "tempo de espera desarrazoado".
Consultado, o Banco do Brasil disse que não comenta processos judiciais em andamento, mas afirmou que preza pela qualidade do atendimento prestado, sendo um dos bancos com menor número de reclamações e melhor avaliação junto aos clientes.
Com Diego Felix