O motorista, portanto, tem a opção de realizar por conta própria um exame de sangue ou obter um laudo médico como forma de contraprova após ser liberado da autuação. A autoridade pública não é obrigada a fornecer esses testes, especialmente se o bafômetro estiver sendo utilizado na blitz - cabendo, assim, ao cidadão, a responsabilidade de providenciá-los. E o exame de sangue pode ser realizado em qualquer laboratório particular.
Vale lembrar que a contraprova deve ser realizada dentro de um prazo de até 24 horas após a autuação, conforme entendimento jurisprudencial, para que tenha validade. Embora o direito à contraprova não esteja explicitamente previsto na legislação de trânsito, ele é reconhecido como parte do direito de defesa no nosso sistema jurídico.
Negar o bafômetro é uma opção?
Supondo que o sujeito comeu um pão de forma, uma fruta madura, uma salada com bastante vinagre de maçã, um bombom de licor, e que tenha lido uma série de matérias sobre o risco de esses alimentos acusarem no bafômetro. De repente, ele é barrado em uma blitz da Lei Seca e, por medo, resolve que não vai soprar o bafômetro - um direito de todo motorista.
O problema é que a recusa ao bafômetro também implica em penalidades ao condutor. Ele receberá multa no valor de R$ 2.934,70 e poderá ter a CNH suspensa por 12 meses. Essas são as mesmas consequências destinadas ao condutor que sopra o bafômetro e o resultado aponta para presença de álcool no organismo.
Por isso, sempre que o condutor realmente não tiver ingerido nenhuma bebida alcoólica, é melhor que ele realize o teste para não correr o risco de pagar por algo que não cometeu. Afinal, se for por receio de que o pão, as frutas, o bombom ou o vinagre possam acusar no aparelho, é importante ter em mente que isso dificilmente acontecerá. E, se ocorrer, poderá ser solucionado repetindo o teste dentro de poucos minutos.