Há, portanto, um caso em que o excesso de velocidade origina uma infração autossuspensiva (quando ultrapassa a máxima em mais de 50%). Ou seja, a infração gera a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos que o condutor tem na habilitação. Nessa situação, a carteira poderá ficar suspensa de 2 a 8 meses.
Vale ressaltar que, conforme os dados reportados pelo Renainf, a infração mais cometida entre as três, até o momento, em 2024, é por transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em até 20% (infração de natureza média).
Radares não podem estar escondidos
Mesmo que seja uma infração recorrente e que, muitas vezes, os motoristas realmente a cometem por desrespeito à sinalização, é preciso ter atenção. Afinal, existem regras quando a disposição dos radares que também precisam ser cumpridas.
Conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde as pessoas tenham clareza de que ali existe uma fiscalização de trânsito.
O artigo 6º da Resolução aborda uma série de requisitos quanto à instalação desses aparelhos. Entre eles, os medidores não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado (ou seja, escondido) ou não ostensivo. Por isso, o radar precisa estar plenamente visível. E isso vale tanto para os radares fixos quanto os portáteis.