Menina de 12 anos dirige miniatura de Jeep e viraliza; veja o que diz a lei

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O vídeo de uma menina de 12 anos dirigindo um 'mini Jeep' está chamando a atenção nas redes sociais. Ela aparece conduzindo o pequeno veículo - que é uma réplica do original que inspirou o Wrangler - enquanto o pai brinca, dizendo que as garotas estão indo sozinhas para o aniversário de uma amiga. Em outro vídeo, ela surge indo supostamente para a escola com o carrinho.

O veículo, que custou cerca de R$ 30 mil, foi presente de aniversário quando menina tinha 10 anos. Apesar da brincadeira, o pai, Vinicius Custodio, afirma que a filha só dirige dentro do condomínio e em áreas privadas, como uma fazenda da família.

O carrinho tem um câmbio manual de três marchas, além de marcha à ré - o que torna a experiência de condução mais realista. Até a irmã mais nova da menina, de apenas cinco anos, já deu suas primeiras voltas.

Mas será que esse tipo de minicarro tem alguma regulamentação específica? Pode rodar em vias públicas?

Miniveículos na legislação: brinquedo ou automóvel?

A grande questão levantada pelo vídeo viral é sobre a legalidade do uso desse tipo de minicarro. Em muitos comentários, internautas aparecem chocados, acreditando ser uma infração de trânsito. Afinal, carros desse tipo podem ser conduzidos por uma criança?

O advogado Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos e conselheiro do Cetran-SP, esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê uma categoria específica para miniveículos como esse. Na prática, eles são considerados brinquedos e não veículos automotores.

Isso significa que não há exigência de registro, licenciamento ou habilitação para conduzi-los. No entanto, isso também quer dizer que esses minicarros não podem circular em vias públicas, já que não atendem às normas de segurança estabelecidas para veículos comuns.

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O principal critério que diferencia os miniveículos dos veículos automotores é a finalidade. Enquanto um automóvel é destinado ao transporte de passageiros ou cargas, o miniveículo tem uso estritamente recreativo Marco Fabrício Vieira

Dessa forma, o uso desse tipo de carrinho deve ser restrito a áreas privadas, como condomínios fechados e propriedades particulares, desde que permitido pelas regras internas do local. Se um miniveículo fosse colocado em circulação em via pública, a situação se assemelharia à de karts ou carros de golfe, que, para rodar legalmente, precisam atender a requisitos específicos de segurança e regulamentação.

Vieira alerta que esses miniveículos para crianças não podem ser confundidos com carros pequenos que podem ser conduzidos por adultos. Esses devem obedecer todas as regras do CTB e não podem ser conduzidos por menores nem em áreas privadas.

Pode ajudar na educação no trânsito?

Apesar de serem apenas brinquedos, esses minicarros podem ter um papel interessante na educação infantil sobre o trânsito. De acordo com Vieira, escolas especializadas já utilizam esse tipo de veículo para ensinar noções básicas de direção, percepção de riscos e cidadania no trânsito. A experiência precoce pode até contribuir para formar motoristas mais conscientes no futuro.

Porém, é fundamental que os pais estejam sempre atentos e supervisionem o uso, garantindo a segurança das crianças e evitando situações que possam gerar riscos ou problemas com a legislação.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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