O segundo caso é quando o veículo apresenta uma velocidade entre 20% e 50% superior ao limite. Nessa situação, é cometida uma infração grave. Ao cometer essa infração, o condutor pode ser punido com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos adicionados à CNH.
O terceiro caso de multa por excesso de velocidade acontece quando é ultrapassado o limite de velocidade em mais de 50% do limite estabelecido. Para essa infração, classificada como gravíssima, o valor da multa é de R$ 880,41.
Quando essa infração é cometida, existe uma penalidade específica, que se diferencia das duas apresentadas anteriormente. Além da multa, o motorista tem sua CNH suspensa por um período pré-determinado.
Para as infrações por excesso de velocidade, quanto maior é o percentual de excesso em relação ao limite, mais dura é a penalidade aplicada.
Como você pode perceber, os valores das multas aumentam de uma infração para a outra, principalmente comparando a infração grave com a infração gravíssima. Além disso, para a infração gravíssima, o condutor ainda pode ter sua CNH suspensa, além do valor elevado da multa.
Margem pode 'aliviar' para infrator
Em casos em que o motorista excede muito o limite de velocidade, o desconto da margem de erro pode não impedir que haja a identificação de uma infração. Porém, em determinadas situações, a margem de erro pode livrar o condutor de penalidades mais duras.