Para o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o condutor que usa o equipamento está infringindo as normas. O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal.
O principal motivo da proibição é que tira a atenção do condutor. Além disso, se estiver escutando música, o motociclista pode não ouvir sons importantes no trânsito, como uma buzina, a sirene de um carro de polícia ou de uma ambulância.
Caso seja flagrado com o intercomunicador ou alto-falante no capacete, o motociclista comete infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a regra, conduzir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular caracteriza infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Entretanto, caso o motociclista seja flagrado manuseando o celular enquanto pilota, a infração passa a ser de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Somente em motocicletas, como a Honda GL 1800 Gold Wing e outros modelos luxuosos da Harley-Davidson, que contam com alto-falantes no veículo, é permitido reproduzir música ou instruções dos apps de navegação. Contudo, somente no sistema de som da própria moto e não nos alto falantes do capacete.
Embora o entendimento do Cetran-SP seja de que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores seja infração de trânsito, o parecer nº 91 de 2009 do Centran de Santa Catarina diz o contrário. Segundo o documento, "o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores".