IR 2025: veja prazo para entrega da declaração e quem precisa enviar

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Estão isentos de declarar quem recebeu até R$ 2.824 mensais no ano passado. O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso da atividade rural, o teto de receita bruta anual passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também passa a ser obrigatória a declaração para quem atualizou os valores de bens imóveis para os montantes de mercado, conforme autorizado por nova legislação sancionada no último ano — até então, essa atualização não era permitida. Além disso, contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior por meio de investimentos, lucros ou dividendos também precisarão declarar. Algumas categorias foram removidas da declaração, enquanto bens antes classificados como "outros" deverão ser realocados em campos específicos.

A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações em 2025, superando as 45,2 milhões recebidas no ano anterior. Do total de 2024, 41,5% foram enviadas através do modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituições está previsto para 30 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

A ordem dos pagamentos segue critérios de prioridade. Primeiro, são atendidos os grupos estabelecidos por lei. Em seguida, têm preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix — medida sugerida por usuários que adotaram essas opções no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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