O governo do estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025. O imposto é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no estado. O contribuinte que deixar de recolher o imposto estará sujeito a multa.
Os motoristas que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão desconto de 3%. Se a opção for pelo parcelamento, será possível fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio, a depender da placa do veículo.
Final 1 | dia 13 de cada mês |
Final 2 | dia 14 de cada mês |
Final 3 | dia 15 de cada mês |
Final 4 | dia 16 de cada mês |
Final 5 | dia 17 de cada mês |
Final 6 | dia 20 de cada mês |
Final 7 | dia 21 de cada mês |
Final 8 | dia 22 de cada mês |
Final 9 | dia 23 de cada mês |
Final 0 | dia 24 de cada mês |
Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro. Já os veículos novos adquiridos em 2025 terão desconto de 3% para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.
Sempre que o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria de Estado da Fazenda), com o número do Renavam e a placa do veículo.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou nas agências bancárias com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Também é possível pagar por Pix, por meio de QR Code com duração de 15 minutos, ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas.
Folha Mercado
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O motorista deve ficar atento à data de vencimento. Atrasos no IPVA geram multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias, o percentual da multa ficará em 20% do valor do imposto.
Motoristas inadimplentes terão o débito inscrito na dívida ativa e não poderão fazer o licenciamento do veículo.
A data-limite fixada pelo órgão responsável para licenciamento pode levar o carro a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
LICENCIAMENTO ANTECIPADO DO VEÍCULO
Os proprietários de veículo regularmente licenciado em 2024 que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento 2025 até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
Nesse caso, independente do número final da placa do veículo, o pagamento do IPVA 2025 de ser feito nas seguintes condições:
- Cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%
- Cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto
- Parcelado, com vencimentos mensais até o dia 24 do mês correspondente à última parcela
VALOR DO IPVA 2025
O valor do IPVA de 2025 é calculado com base no valor venal do veículo, que é definido pela Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A alíquota do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo:
- Carros: alíquota de 4% sobre o valor venal
- Motocicletas e motonetas: alíquota de 2% sobre o valor venal
- Caminhões: alíquota de 1,5% sobre o valor venal
- Ônibus e micro-ônibus: alíquota de 2% sobre o valor venal
- Veículos de locadoras: alíquota de 1% sobre o valor venal
Os valores do IPVA são ajustados anualmente, levando em consideração a variação do preço dos veículos, e podem ser consultados pelo contribuinte no site da Secretaria da Fazenda.
Isenção e Redução de IPVA
Existem algumas condições em que o contribuinte pode obter isenção ou redução do IPVA em São Paulo:
- PCD: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem obter isenção, desde que cumpram os requisitos legais
- Veículos elétricos e híbridos: A partir de 2025, o Governo de SP vai isentar os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol