Em junho deste ano o antigo Projeto de Lei (PL) 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), voltou aos holofotes do parlamento após uma proposta de substituição do também deputado Neto Carletto (PP-BA), que pediu pelo fim dos pedágios para motos nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada. Agora a luta parece estar mais forte, já que o PL 2322/24 busca uma regulamentação parecida.
O novo projeto isenta motociclistas do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais. Pelo texto, o benefício valerá para motos, mototáxis, motoboys, entre outras modalidades.
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Neste novo PL, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) afirma que, em sua maioria, as motocicletas são utilizadas por trabalhadores de baixa renda como meio de transporte principal devido ao custo acessível e à economia de combustível.
Isentá-las de pedágios contribuirá para a redução do custo de vida e para a mobilidade desses cidadãos”, afirma o parlamentar.
O projeto, que isenta o pedágio para motos tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Rodovias em que motos pagam pedágio
Até o momento, a portaria nº 104, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, é a norma que estabelece as regras para isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas em algumas vias. São elas: vias em projeto de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão. Veja abaixo a lista:
BR-060/153/262 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
BR-040 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
BR-116/465/493 – Rio de Janeiro / Minas Gerais;
BR-040/495 – Minas Gerais / Rio de Janeiro;
BR-381/262 – Minas Gerais / Espírito Santo;
BR-116/101 – Rio de Janeiro / São Paulo;
lotes 1 a 6 das Integradas do Paraná;
lotes em estruturação pelo BNDES;
BR-163/267 – Mato Grosso do Sul;
BR-158/155 – Mato Grosso / Pará;
BR-135/316 – Maranhão.
- Estas rodovias já decretaram o fim do pedágio para motos, porém, a regra que já tem quatro anos estabelece a tarifa zero das estradas em período de concessão, ou seja, se a licitação já estiver vigorando a regra pode mudar.
- A moto também não paga pedágio se for uma decisão interna da concessionária.
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