É importante esclarecer que o programa de transação extraordinária não se aplica apenas a empresas. São elegíveis também pessoas físicas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, microempresas, etc.. Em princípio não existem requisitos subjetivos de qualificação, mas a adesão tem lugar se houver pelo menos um débito de natureza não tributária perante uma autarquia ou uma fundação pública federal. Estão, no entanto, excluídos do programa aqueles débitos que já são objeto de transação, acordo ou parcelamento ativos e em curso na data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150.
Carolina Matthes Dotto, advogada
Como fazer?
O programa Desenrola exige que a adesão seja feita por meio da plataforma Super Sapiens. É necessário preencher e enviar um formulário eletrônico com a qualificação completa do participante, a identificação dos créditos a serem incluídos e, se houver, a identificação de depósitos judiciais que serão convertidos em pagamento. Cada autarquia ou fundação credora exige um requerimento de adesão separado.
Somente débitos não tributários — como multas, taxas regulatórias e dívidas com agências e fundações federais — podem ser negociados. Também é possível incluir dívidas que estejam sendo discutidas na Justiça ou em processos de execução fiscal. Se uma dívida ainda não tiver sido inscrita como dívida ativa, ela poderá ser incluída após a gestão da Procuradoria-Geral Federal.
Se houver ação judicial é preciso renunciar. Nos casos em que a dívida está em discussão judicial, o participante precisará apresentar a petição com a renúncia da pretensão na ação e o pedido de extinção do processo com resolução de mérito. Para acessar a plataforma, é necessário ter autenticação com Identidade Digital Prata ou Ouro da conta gov.br. O acesso pode ser feito pelo representante da empresa com um certificado digital (e-CNPJ) ou por um procurador, que deve apresentar uma procuração específica para renunciar à ação judicial.
Benefícios e impactos
Descontos e parcelamentos maiores. Além de um desconto de até 65%, quem optar pelo programa ganha alternativas de pagamento, à vista ou em até 145 meses, que aliviam a carga financeira, facilitando a regularização e a retomada de operações regulares.