As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal. De acordo com o governo, isso permite a aplicação de taxas de juros mais baixas do que as praticadas nos empréstimos consignados tradicionais. Após a contratação, é possível acompanhar mensalmente o status das parcelas.
Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser oferecido como garantia. Também é permitido utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue sob o regime CLT, as condições do contrato permanecem inalteradas.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer diretrizes e até definir limites máximos para as taxas de juros, conforme decreto publicado recentemente.
Será possível também transferir dívidas mais caras para essa nova modalidade de crédito. A partir de 25 de abril, trabalhadores com empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o novo formato. Um dos objetivos do programa é diminuir os níveis de superendividamento.
Esse crédito pode ser vantajoso para quem já possui dívidas, como as do rotativo do cartão de crédito. Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), afirma que a opção também pode ser útil para quitar pendências com cheque especial ou empréstimos do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Se o imprevisto surgir e a pessoa não tiver uma reserva de emergência, esse modelo de consignado é mais indicado do que outras linhas de crédito", explica.
Por outro lado, o empréstimo não é indicado para aposentados que ainda estão trabalhando e já utilizam o limite de crédito consignado via benefício previdenciário. "Nesse caso, é mais vantajoso usar o consignado da aposentadoria, pois os juros são mais baixos do que os do consignado via CLT", orienta a planejadora financeira.