A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) os dados bancários na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A novidade é a informação de contas no exterior, que foram enviadas por países com quem o fisco tem parceria para troca de informações.
O programa traz automaticamente os dados enviados pelas instituições financeiras ao órgão. Porém, cabe ao contribuinte checar se as informações estão corretas e corrigi-las se for o caso.
Especialistas ouvidos pela Folha alertam para uma série de problemas nos dados que estão na pré-preenchida. Os saldos de contas bancárias em 2024 aparecem zerados, assim como o de alguns investimentos. Há casos de erro no CNPJ de fundos de investimentos e alguns rendimentos que são isentos estão no campo de tributação exclusiva no programa do IR e vice-versa.
"Tive um caso de um cliente com uma diferença de R$ 260 mil em um investimento", alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, aponta que há erros também nos dados de dependentes. "Fui ver a ficha de dependente e também não tinha contas bancárias vinculadas a ele. É preciso corrigir isso", afirma.
Quando houver divergência entre os dados que constam na pré-preenchida e nos informes enviados pelos bancos, os especialistas recomendam que o contribuinte siga os dados bancários.
"O contribuinte tem de seguir o que está no informe do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo. Se ele tiver dúvida, ele deve procurar o banco", diz Domingos. Em 2024, essa mesma falha já havia sido identificada na pré-preenchida.
Os bancos tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes aos clientes. Os dados podem ser consultados nos aplicativos dos bancos ou diretamente nas agências da instituição, para quem não tem acesso.
O documento, que deve ser usado como a principal referência para declarar, especifica em quais campos devem ser colocadas as informações sobre conta-corrente, poupança, CDB, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras opções como LCIs, LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente) e debêntures.
As contas bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser declaradas no Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita.
Todos os investimentos são declarados separadamente na ficha de bens e direitos. Para cada investimento ou conta bancária, é preciso abrir um campo específico. Eles normalmente pertencem ao grupo 04 (aplicações e investimento) ou grupo 07 (fundos), e o código varia de acordo com a aplicação. Veja abaixo os principais códigos do grupo 04:
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01 - Depósito em conta-poupança
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02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)
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03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)
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04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)
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05 - Ouro, ativo financeiro
É recomendado que o contribuinte confirme o número da agência e da conta no campo de discriminação, além de eventuais saques feitos em 2024. Os saldos em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 devem ser verificados e corrigidos caso estejam errados.
Se o contribuinte ainda não tinha dinheiro investido naquela aplicação em dezembro de 2023, esse campo deverá ficar zerado. Já se ele tinha o dinheiro em dezembro de 2023, mas sacou ao longo de 2024, é o campo de dezembro de 2024 que deve ficar zerado. Quando houver saque de parte do valor, é preciso informar a data da operação e a quantia retirada no campo de discriminação.
Os rendimentos precisam ter uma atenção do contribuinte, pois cada investimento tem uma regra e um campo específico. A poupança, por exemplo, é um rendimento isento de tributo e seu ganho deve ser declarado nesta ficha, assim como os rendimentos de CRI, CRA, LCI, LCA e debêntures.
Parte dos fundos de investimentos também têm rendimentos isentos, mas outros devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Tesouro Direto e CDB também devem ter os rendimentos informados nesta ficha de tributação exclusiva.
O informe dos bancos e de outras instituições financeiras costuma detalhar os campos onde devem ser preenchidas as informações enviadas aos clientes. Quando ocorre uma retirada do rendimento, mesmo que parcial, uma parte do ganho é tributada pela Receita, dependendo do tempo de aplicação e do fundo de investimento.
Em relação aos bancos do exterior, a Receita incluiu na declaração pré-preenchida uma ficha para cada conta ou investimento detectado no exterior. Neste ano, o fisco tornou obrigatória a declaração de quem teve rendimentos no exterior em 2024.
"A gente vai identificar as pessoas que não declaram essas contas e vamos colocar como um lembrete, que precisa ser declarado. Essas informações podem estar erradas como qualquer informação da pré-preenchida, se ela não pertencer a você, exclua. Se pertencer, atualize com os dados, preencha as informações e os saldos", afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.
É fundamental que o contribuinte tenha toda a documentação em mãos, como o informe do banco estrangeiro, para comprovar as informações caso seja procurado pela Receita.
Domingos alerta que as contas no exterior não estão vindo com muitas informações e que cabe ao contribuinte o preenchimento correto. "As contas do exterior só vêm a informação que a pessoa tem a conta, traz o país e o número da conta, mas não traz saldo. Portanto, elas precisam ser detalhadas", destaca.
Porém, outros especialistas apontam que nem a descrição do país onde está a conta vem especificada na declaração.
Folha Mercado
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Nas contas do exterior, é preciso também fazer a conversão da moeda para real. Se a conta não for remunerada, o contribuinte deve converter o valor da moeda para o dólar, e depois do dólar para real, em 31 de dezembro de 2024.
Caso seja uma conta com rendimento, é preciso seguir a nova forma de declarar. Clique aqui para saber como fazer.
O prazo de entrega das declarações vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes