Como declarar dinheiro no banco para o Imposto de Renda

há 23 horas 1

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (1º) os dados bancários na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A novidade é a informação de contas no exterior, que foram enviadas por países com quem o fisco tem parceria para troca de informações.

O programa traz automaticamente os dados enviados pelas instituições financeiras ao órgão. Porém, cabe ao contribuinte checar se as informações estão corretas e corrigi-las se for o caso.

Especialistas ouvidos pela Folha alertam para uma série de problemas nos dados que estão na pré-preenchida. Os saldos de contas bancárias em 2024 aparecem zerados, assim como o de alguns investimentos. Há casos de erro no CNPJ de fundos de investimentos e alguns rendimentos que são isentos estão no campo de tributação exclusiva no programa do IR e vice-versa.

"Tive um caso de um cliente com uma diferença de R$ 260 mil em um investimento", alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, aponta que há erros também nos dados de dependentes. "Fui ver a ficha de dependente e também não tinha contas bancárias vinculadas a ele. É preciso corrigir isso", afirma.

Quando houver divergência entre os dados que constam na pré-preenchida e nos informes enviados pelos bancos, os especialistas recomendam que o contribuinte siga os dados bancários.

"O contribuinte tem de seguir o que está no informe do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo. Se ele tiver dúvida, ele deve procurar o banco", diz Domingos. Em 2024, essa mesma falha já havia sido identificada na pré-preenchida.

Os bancos tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes aos clientes. Os dados podem ser consultados nos aplicativos dos bancos ou diretamente nas agências da instituição, para quem não tem acesso.

O documento, que deve ser usado como a principal referência para declarar, especifica em quais campos devem ser colocadas as informações sobre conta-corrente, poupança, CDB, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras opções como LCIs, LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente) e debêntures.

As contas bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser declaradas no Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita.

Todos os investimentos são declarados separadamente na ficha de bens e direitos. Para cada investimento ou conta bancária, é preciso abrir um campo específico. Eles normalmente pertencem ao grupo 04 (aplicações e investimento) ou grupo 07 (fundos), e o código varia de acordo com a aplicação. Veja abaixo os principais códigos do grupo 04:

  • 01 - Depósito em conta-poupança

  • 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)

  • 03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)

  • 04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)

  • 05 - Ouro, ativo financeiro

É recomendado que o contribuinte confirme o número da agência e da conta no campo de discriminação, além de eventuais saques feitos em 2024. Os saldos em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 devem ser verificados e corrigidos caso estejam errados.

Se o contribuinte ainda não tinha dinheiro investido naquela aplicação em dezembro de 2023, esse campo deverá ficar zerado. Já se ele tinha o dinheiro em dezembro de 2023, mas sacou ao longo de 2024, é o campo de dezembro de 2024 que deve ficar zerado. Quando houver saque de parte do valor, é preciso informar a data da operação e a quantia retirada no campo de discriminação.

Os rendimentos precisam ter uma atenção do contribuinte, pois cada investimento tem uma regra e um campo específico. A poupança, por exemplo, é um rendimento isento de tributo e seu ganho deve ser declarado nesta ficha, assim como os rendimentos de CRI, CRA, LCI, LCA e debêntures.

Parte dos fundos de investimentos também têm rendimentos isentos, mas outros devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Tesouro Direto e CDB também devem ter os rendimentos informados nesta ficha de tributação exclusiva.

O informe dos bancos e de outras instituições financeiras costuma detalhar os campos onde devem ser preenchidas as informações enviadas aos clientes. Quando ocorre uma retirada do rendimento, mesmo que parcial, uma parte do ganho é tributada pela Receita, dependendo do tempo de aplicação e do fundo de investimento.

Em relação aos bancos do exterior, a Receita incluiu na declaração pré-preenchida uma ficha para cada conta ou investimento detectado no exterior. Neste ano, o fisco tornou obrigatória a declaração de quem teve rendimentos no exterior em 2024.

"A gente vai identificar as pessoas que não declaram essas contas e vamos colocar como um lembrete, que precisa ser declarado. Essas informações podem estar erradas como qualquer informação da pré-preenchida, se ela não pertencer a você, exclua. Se pertencer, atualize com os dados, preencha as informações e os saldos", afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.

É fundamental que o contribuinte tenha toda a documentação em mãos, como o informe do banco estrangeiro, para comprovar as informações caso seja procurado pela Receita.

Domingos alerta que as contas no exterior não estão vindo com muitas informações e que cabe ao contribuinte o preenchimento correto. "As contas do exterior só vêm a informação que a pessoa tem a conta, traz o país e o número da conta, mas não traz saldo. Portanto, elas precisam ser detalhadas", destaca.

Porém, outros especialistas apontam que nem a descrição do país onde está a conta vem especificada na declaração.

Folha Mercado

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Nas contas do exterior, é preciso também fazer a conversão da moeda para real. Se a conta não for remunerada, o contribuinte deve converter o valor da moeda para o dólar, e depois do dólar para real, em 31 de dezembro de 2024.

Caso seja uma conta com rendimento, é preciso seguir a nova forma de declarar. Clique aqui para saber como fazer.

O prazo de entrega das declarações vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes
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