CNU não pode eliminar grávida que perder prova por entrar em trabalho de parto, diz Justiça

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Três grávidas aprovadas no CNU (Concurso Nacional Unificado) para o cargo de auditoras fiscais do trabalho conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que possam realizar segunda chamada de uma prova exigida em uma fase eliminatória caso entrem em trabalho de parto.

A decisão, do juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, determina que as mulheres têm direito à reposição das aulas, preferencialmente de forma assíncrona, e de realização de provas em segunda chamada, caso precisem se ausentar das aulas por causa do nascimento dos filhos.

O processo corre em segredo de Justiça, mas a Folha teve acesso à decisão. Procurados, o MTE e o Cebraspe não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Os 900 aprovados no CNU para o cargo de auditor fiscal do trabalho precisam participar de um curso de formação de cerca de um mês, presencialmente em Brasília, entre 31 de março e 4 de maio. Após esse período, realizam uma prova que tem caráter eliminatório —ou seja, não há competição entre os postulantes, que já estão classificados, mas só poderá assumir o cargo quem for aprovado na prova.

Uma das mulheres está com 35 semanas de gestação, com data de parto prevista para 8 de maio, logo após a conclusão do curso, e duas com 37 semanas, com o parto previsto para o meio do curso. A data prevista de parto é apenas um marco de quando a gestação completa 40 semanas, já que os bebês são considerados a termo após as 37 semanas e podem nascer a qualquer momento.

Uma das gestantes conversou com a Folha, mas pediu para não ser identificada. Ela afirma que as três têm tentado negociar com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e com o Cebraspe, órgão que organiza a prova e o curso de formação, para conseguir uma solução interna.

Ela e outras duas colegas afirmam que os órgãos não aceitaram pedidos para assistir às aulas de forma remota ou gravada e para remarcar a prova em caso de parto.

Pelo menos uma delas teve que se mudar para Brasília na última semana, alterando equipe médica e planos de parto para frequentar as aulas, presenciais de segunda a sexta e remotas aos sábados. Uma das gestantes também afirmou à reportagem ter cogitado induzir o parto uma semana antes da prova para ter certeza de que poderia realizá-la.

Elas argumentam que o atraso na divulgação dos resultados do CNU fez com que chegassem à fase final de aprovação no período final da gravidez. Os resultados da primeira fase estavam previstos para divulgação em novembro de 2024, mas foram adiados para fevereiro de 2025. Isso adiou também os cursos de formação, etapa obrigatória para diversos cargos.

São eliminados os candidatos que não se matricularem no curso, não obtiverem 75% de presença ou não alcançarem 60% nas avaliações.

Alguns desses cursos são ministrados pela Enap (Escola Nacional de Administração Pública), que publicou em 12 de março uma nota respondendo a questionamentos de candidatas gestantes e lactantes, em que prevê a possibilidade de remarcação da prova.

No caso do Cebraspe e do MTE, uma nota chegou a ser publicada no site afirmando que haveria retificação do edital do concurso em 31 de março, data inaugural do curso, para contemplar os questionamentos das mulheres. A retificação, porém, não foi feita.

Além disso, as gestantes dizem que a negativa para acessar aulas de forma remota foi a de que não havia previsão no edital, mas que uma gravação teria sido disponibilizada no dia que um dos professores faltou.

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Outro ponto levantado por elas é o de que a realização posterior das provas não prejudica os outros aprovados, já que ela não tem teor classificatório e sim eliminatório. Ou seja, todos os 900 aprovados na primeira fase do concurso, se obtiverem nota satisfatória no curso de formação, serão convocados para assumir o cargo.

A gestante que conversou com a reportagem disse ver uma ironia: a prova unificada realizada em agosto de 2024, a questão discursiva para os postulantes a vagas da área trabalhista, como é o caso dos auditores, teve como tema os direitos trabalhistas de gestantes e lactantes.

De acordo com a advogada Raquel Altoé, especialista em direito do trabalho, um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite a remarcação de provas de aptidão física para gestantes dá brecha a uma interpretação por analogia.

"Elas vão permitir, por exemplo, a remarcação se ela estiver em uma data muito avançada para o parto, se for uma gravidez de risco que ela tem que ficar em repouso absoluto ou se tiver acabado de ter o neném e estiver no puerpério", explica Altoé.

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