Emenda muda trava para emendas parlamentares. O contingenciamento e bloqueio das emendas parlamentares vale apenas para as não impositivas, ou seja, que o governo não é obrigado a pagar. A regra será aplicada na mesma proporção das despesas discricionárias, com limite de contenção em 15% do total das emendas.
Texto aprovado foi desidratado. O relator do texto, Átila Lira (PP-PI), retirou o trecho que autorizava o governo a limitar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de créditos tributários. A medida tinha como objetivo compensar débitos de tributos em caso de déficit nas contas públicas.
Superávit de fundos pode ir para pagamento de débitos. O saldo positivo dos fundos FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval poderá ser utilizado para a amortização da dívida pública. Na versão anterior do texto, a utilização do superávit pelo governo era livre.
Governo não poderá conceder incentivo tributário em casos de déficit primário. A determinação aprovada impede a formatação de leis para conceder, ampliar ou prorrogar incentivos tributários no ano seguinte a apuração de rombo nas contas do governo central (formado por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). A trava, que passa a valer a partir de 2025, só será rompida após as contas registrarem superávit primário em algum ano posterior.
Regra também será aplicada para despesas de pessoal. A proibição em questão, no entanto, só será iniciada em 2030. Conforme o texto aprovado, eventuais déficits vão impedir que o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e a lei dele derivada apresente crescimento real (acima da inflação) maior que 0,6% em relação ao valor do ano anterior.
Emendas ajudaram a destravar votações. Na reta final dos trabalhos legislativos, o governo começou a pagar as emendas individuais e de bancada para conseguir os votos necessários para aprovar o pacote de ajuste fiscal.