5 - Interromper a via com o veículo
Aqui, chegamos à multa mais cara do CTB. Conforme o artigo 253-A, utilizar qualquer veículo, de forma intencional, para bloquear, limitar ou atrapalhar o trânsito em uma via sem a devida autorização do órgão responsável, gera infração gravíssima e a suspensão da CNH por 12 meses.
A multa, nesse caso, será multiplicada 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40. Mas a situação fica bem pior para os organizadores desse tipo de conduta. Para eles, a multa será multiplicada por 60, o que gera R$ R$ 17.608,20.
Um detalhe importante de mencionar é que, embora essa infração tenha sido inicialmente voltada para caminhoneiros que protestavam nas rodovias, o texto da lei não limita sua aplicação a um grupo específico. Ou seja, qualquer motorista que intencionalmente bloquear a via com um veículo - seja para comemorações, eventos ou qualquer outro motivo - também estará sujeito às mesmas regras.
Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
No caso das infrações autossuspensivas, algumas delas já estabelecem, no dispositivo infracional, o período de suspensão que o condutor deverá cumprir. No caso da Lei Seca, por exemplo, o CTB menciona que são 12 meses com a CNH suspensa.
Mas, quando esse período não for descrito, ele deverá variar de dois a oito meses, a depender da decisão da autoridade de trânsito. Já se houver reincidência (ou seja, se o condutor cometer novamente a infração dentro do período de 12 meses), o tempo de suspensão irá aumentar para de oito a 18 meses.