1ª Lei
A lei que previa tal direito era a Lops (Lei Orgânica da Previdência Social - 3807/60), que unificou a legislação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões. Na aposentadoria por idade, a regulamentação exigia apenas cinco anos (60 meses) de contribuição. A idade mínima era a mesma: 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
"Havia casos em que a pessoa começava a pagar o INSS com 55 anos e, logo aos 60, conseguia se aposentar", conta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Na aposentadoria por tempo de serviço, no entanto, já era necessária uma contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, para as mulheres, independentemente da idade -o que se mantém até hoje.
A Lops foi idealizada em 1960 e perdurou até 1991, quando houve a necessidade de rediscutir uma contribuição maior ao órgão.
Quando a lei 8213/91 foi publicada, a carência para as aposentadorias por idade foi aumentada (respeitando alguns períodos de transição) para 15 anos.