Transferência de presos de alta periculosidade
Eventos de interesse da Segurança Pública (grandes deslocamentos de torcidas organizadas, eventos governamentais e situações como o cortejo de Takayama)
Segundo Marco, que também é assessor da presidência da CET-Santos e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), a violação da escolta pode até configurar crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal.
O especialista aponta que, a julgar pelas imagens, os policiais estavam corretamente com as sirenes ligadas e gesticulavam aos motociclistas, a fim de impedir que as motos se misturassem à solenidade religiosa.
"Caso a escolta seja diretamente ameaçada, como aconteceu neste caso, os policiais podem adotar manobras defensivas e até ações mais enérgicas, sempre respeitando o ordenamento jurídico", explica.
Diante disso, entende-se que a "trombada" da viatura foi um exemplo legítimo do uso progressivo da força.