Viatura da PM viraliza com zigue-zague entre motos em avenida movimentada

há 6 dias 3

Transferência de presos de alta periculosidade

Eventos de interesse da Segurança Pública (grandes deslocamentos de torcidas organizadas, eventos governamentais e situações como o cortejo de Takayama)

Segundo Marco, que também é assessor da presidência da CET-Santos e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), a violação da escolta pode até configurar crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal.

O especialista aponta que, a julgar pelas imagens, os policiais estavam corretamente com as sirenes ligadas e gesticulavam aos motociclistas, a fim de impedir que as motos se misturassem à solenidade religiosa.

"Caso a escolta seja diretamente ameaçada, como aconteceu neste caso, os policiais podem adotar manobras defensivas e até ações mais enérgicas, sempre respeitando o ordenamento jurídico", explica.

Diante disso, entende-se que a "trombada" da viatura foi um exemplo legítimo do uso progressivo da força.

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