Veja como consultar se você caiu na malha fina do Imposto de Renda

há 1 dia 1

Mais de 5 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda após duas semanas da abertura do prazo, que vai até 30 de maio. Porém, quem enviou os dados não terminou seu trabalho. É preciso conferir se a declaração foi aprovada pela Receita Federal ou se foram identificadas pendências.

Para isso, é preciso verificar o extrato da declaração na seção Meu Imposto de Renda, o que pode ser feito por meio do aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Segundo a Receita, o contribuinte pode saber se foram encontradas pendências em até 24 horas após o envio da declaração, exceto em momentos com um tráfego maior, como os primeiros dias ou a reta final do prazo de envio. Nestes casos, o prazo pode ser maior.

No ano passado 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina. O procedimento ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte enviou e os dados informados por fontes pagadoras como empresas, bancos, hospitais, médicos, cartórios e outros. Com isso, a declaração é retida até que seja feita a correção ou o esclarecimento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.

Ao consultar o extrato da declaração, o contribuinte consegue saber as pendências que a Receita identificou e, se for o caso, fazer as correções por meio de uma declaração retificadora pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (chamada de MIR), mas quem já fez pelo PGD não poderá enviar a retificadora pelo MIR. Mas quem fez pelo MIR poderá retificar pelo PGD.

"A pessoa entra na declaração e corrige o que estiver errado. O problema é que você vai para o fim da fila [de restituição]", diz aldir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.

A declaração retificadora é considerada uma nova declaração pela Receita, portanto é o horário dela que passa a vigorar para critério de desempate na ordem de prioridade da fila de restituição.

Caso o problema não seja solucionado, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal, na qual ele deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Se a divergência persistir, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento).

Em todos os casos, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal e-CAC.

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL

Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas da AppStore (para celular com iOS) ou da PlayStore (para celular com Android). Nos dois casos, observe se o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

Ao entrar no aplicativo, é solicitado o login e senha do portal Gov.br. Envie os seus dados e depois clique no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

  • Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou

  • Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte

  • Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada

  • Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

  • Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

  • Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados

  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

  • Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

  • Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.

  • Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

  • Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte

  • Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC

  • Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br

  • Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item "Declaração do IRPF" em "IRPF 2025"

  • Se houver pendências, vá em "Pendências de malha" que a Receita informará quais correções precisam ser feitas

  • Para corrigir as falhas o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais)

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

Segundo a Receita, são as mesmas mensagens que aparecem no aplicativo Meu Imposto de Renda, citadas acima.

Nos dois casos, mesmo se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha" de tempos em tempos.

Depois que o órgão concluir a análise de dados (etapa chamada de processamento), aparecerá a mensagem: "Em fila de restituição" para quem não ficou com a declaração retida e tem valores a receber. A mensagem que aparecerá em seguida será "Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco".

Folha Mercado

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC, que a Receita promete liberar nesta terça (1º).

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão promete liberar todas as informações apenas a partir desta terça, incluindo os informes de bancos e de outras instituições financeiras.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes
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