No início do ano, o presidente Lula (PT) sancionou um pacote de mudanças nas regras da previdência privada. Com as alterações, o investidor pode escolher mais de um modelo de resgate do valor investido e também decidir quanto quer registrar a cada parcela, além de poder deixar para decidir a tributação apenas no momento da retirada, não mais na contratação.
"Deu uma flexibilidade total para o participante, ele não precisa escolher resgates iguais. Por exemplo, eu quero resgatar agora R$ 5.000 e mês que vem R$ 10 mil, a nova regra deixou muito flexível para que o cliente opte mensalmente o que ele vai resgatar, ou até não vai resgatar", afirma Fabiano Toigo, sócio na Biancamano Capital.
O prazo para investir em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e reduzir o Imposto de Renda no ano que vem se encerra no final deste mês. A data final varia conforme a instituição. É possível abater até 12% da renda bruta anual, mas apenas se o contribuinte faz a declaração pelo modelo completo.
Atualmente, é possível realizar três tipos de resgate de previdência privada no Brasil: o resgate total, o parcial e a transformação em renda. No resgate total é retirado todo o valor investido no fundo de previdência. No parcial, o investidor pode escolher qual valor ele quer a cada retirada.
Fabiano diz que, ao decidir por um desses modelos, é importante que o cliente discuta com seu gestor a respeito da tributação que incidirá.
Caso o cliente invista em um fundo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, o Imposto de Renda é cobrado sobre o valor resgatado, o que pode deixar o resgate total menos interessante.
"Vai ser muito mais vantajoso esse cliente fazer resgates parciais, porque o Imposto de Renda vai incidir sobre o valor total que ele está resgatando. Se, por exemplo, alguém tem R$ 200 mil [no fundo de previdência] e optar em fazer resgates parciais de R$ 2.000, certamente essa tributação vai ser mais baixa. Mas é um trabalho de alfaiataria, tem que analisar caso a caso", diz.
Na transformação em renda, o cliente cede o valor investido para a corretora ou banco em troca de receber mensalmente um valor fixo. É possível receber a renda por um período determinado ou de forma vitalícia.
No modelo de período determinado, o investidor e a corretora definem conjuntamente um valor mensal a ser pago, por um período mínimo de cinco anos. Nessa opção, caso o cliente morra antes do prazo combinado, o saldo restante (diferença entre a renda contratada e o valor já pago pela corretora) fica com os herdeiros ou sucessores legais.
Já na renda vitalícia, os herdeiros não têm direito a continuar recebendo as mensalidades e nem o saldo restante, se houver, do fundo, já que ele passa inteiramente à corretora. Esta, por outro lado, assume o risco de continuar realizando os pagamentos mesmo depois do esgotamento do saldo, caso o cliente viva mais do que o esperado.
"É realmente um fator de risco para o contribuinte e para a própria corretora porque não se sabe ao certo quanto tempo ele vai ter essa renda. Caso ele venha a falecer antes, é um ganho da corretora porque ela pegou, supondo, R$ 100 mil e prometeu uma renda vitalícia de R$ 2.000 e o cliente viveu mais dois anos, ela tem um lucro substancial. Agora, se ele vive mais 30 anos, ela vai ter que administrar esse recurso, mesmo com prejuízo", afirma Fabiano.
A tributação também é um ponto de atenção conforme o modelo de fundo escolhido, seja PGBL ou VGBL, visto que eles têm diferenças quanto ao pagamento do Imposto de Renda.
Fabiano explica que o resgate parcial costuma ser mais indicado, pois se destina a "suprir alguma necessidade recorrente mensal". Para o cliente que quer fazer a conversão em renda, é necessário avaliar se o valor mensal será suficiente para manter o padrão de vida desejado.
Ao propor a conversão em renda para a corretora, o cliente deve saber que serão considerados fatores como o valor total investido e as condições de saúde dele, por exemplo, assim como em um seguro de vida. Essas variáveis impactarão no aceite da corretora e no valor oferecido mensalmente.