Com isso, a decisão do TRF-2 fez "coisa julgada", o termo jurídico para designar decisão definitiva de mérito contra a qual não cabe mais recurso.
A União, contudo, apresentou uma ação rescisória em nova tentativa de anular os créditos que a Vibra já ganhou na Justiça.
A ação rescisória é uma via jurídica para pedir anulação de uma decisão judicial que já transitou em julgado, mas ela só pode ser apresentada se atender a requisitos muito específicos, como alegar que a parte contrária obteve a decisão favorável via fraude, coação, erro essencial ou prova falsa.
Outra possibilidade é a alegação de violação da lei - quando uma decisão judicial contraria uma norma jurídica específica. O UOL não teve acesso à íntegra da peça com as alegações da União.
Em um comunicado apresentado nesta segunda-feira, a Vibra afirma que seu direito aos créditos já foi reconhecido e que vai se defender da ação apresentada pela União.
"A Vibra teve reconhecido seu direito, com decisão transitada em julgado, e, agora, vai apresentar tempestivamente sua defesa na mencionada ação rescisória, a fim de manter seus créditos de PIS/Cofins e resguardar seus direitos, não alterados até o presente momento", diz trecho de comunicado assinado pelo vice-presidente de Finanças Corporativas da Vibra, Augusto Ribeiro Júnior.