O que são infrações continuadas?
Infrações continuadas são caracterizadas por um comportamento repetido, mas não interrompido, ao longo do tempo. Elas ocorrem com uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais.
Alguns exemplos comuns incluem a falta do uso do cinto de segurança, a condução de motocicletas sem capacete, ou o estacionamento em local proibido, onde o veículo não é removido e permanece no mesmo lugar.
A diferença em relação às infrações comuns é que, no caso das continuadas, a infração só é considerada cessada quando o agente de trânsito intervém e aborda o motorista. Ou seja, enquanto o agente não fizer a abordagem, o motorista pode ser multado repetidamente pela mesma infração.
É por isso que, não raro, os proprietários de veículos podem ser multados mais de uma vez pelo cometimento de uma mesma infração - que é quando ocorre a multa duplicada.
Ainda, existem situações em que uma infração dá origem a outra, mas apenas uma penalização é aplicada. Isso ocorre, por exemplo, quando o motorista é flagrado ultrapassando outro carro pelo acostamento. Nessa situação, ele comete duas infrações passíveis de multa: trafegar e ultrapassar pelo acostamento. No entanto, caso ambas sejam registradas no mesmo momento, ele pode ser multado apenas por uma delas - a de maior severidade (que, neste caso, é a ultrapassagem pelo acostamento).