Vereador não foi formalmente condenado; decisão se baseou em uma interpretação mais rigorosa da Lei da Ficha Limpa, que avalia a ‘moralidade’ do histórico do candidato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela rejeição do registro de candidatura do vereador Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, de Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. A negativa ocorreu devido a suspeitas de envolvimento com milícias, mesmo na ausência de uma condenação formal. Essa decisão se baseou em uma interpretação mais rigorosa da Lei da Ficha Limpa, que avalia a “moralidade” do histórico do candidato.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia se debruçado sobre o caso, com a relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado. Ele é suspeito de fazer parte de uma milícia armada e de ameaçar pessoas que tentaram oferecer serviços de internet na área. A desembargadora argumentou que, apesar da falta de uma condenação, que a acusação tem como base “provas consistentes” de o vereador “integrar milícia armada e de, em inúmeras oportunidades, ameaçar de morte quem pretendeu realizar a distribuição de sinal de internet em Belford Roxo, em comportamento criminoso gravíssimo”
A defesa de Fabinho Varandão sustentou que ele atende a todos os critérios de elegibilidade e que a presunção de inocência deve ser respeitada. No entanto, o relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela rejeição da candidatura, sendo acompanhado Isabel Galotti, Floriano Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques, formando maioria. Faltam os votos de André Ramos Tavares e da presidente, Cármen Lúcia.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias