O aumento das viagens por aplicativo também desenvolveu o serviço de motofrete, já que agora pode ser feito também pelo celular e muitas vezes na mesma plataforma. Este advento da tecnologia trouxe também a presença cada vez mais frequente de absurdos ocasionados por motociclistas que tentam transportar cargas muito maiores do que é permitido e/ou seguro para seus modelos, pois todos são postados nas redes sociais.
Um exemplo de alguns meses é o do Sr. Antônio Pereira da Silva ou “Antônio Cabeludo”, como é chamado em Cariús, município do interior do Ceará. Nas imagens que repercutiram Antonio Cabeçudo aparece transportando um guarda-roupas de 4 portas totalmente montado em sua motocicleta, uma atividade muito arriscada. O fato é que independente de que seja um serviço por aplicativo, particular ou sem laços trabalhistas, há um limite no transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Como aponta o Contran, em sua resolução Nº 943, de 28 de março de 2022, há um limite de dimensões nas cargas de cada motociclista e motocicleta.
- Antes de tudo é importante lembrar que as cargas devem estar em compartimentos adequados sendo: dispositivos de fixação, permanente ou removível, para instalação do baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, para transporte de cargas; ou alças metálicas, traseira e laterais, quando estiver junto de um passageiro.
Dimensões máximas para transporte de cargas em motos
No capítulo III da norma fica explícito que transporte de cargas em motos deve atender às dimensões máximas permitidas e também ao peso limite de cada moto.
Dimensões máximas de equipamentos fechado (baú)
- Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
- Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
- Altura: não pode exceder a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
- Observação: o baú deve também conter faixas retrorrefletivas.
Dimensões máximas de alfajores, bolsas ou caixas laterais:
- largura: não pode exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;
- comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
- altura: não pode ser superior à altura do assento em seu limite superior.
Dimensões máximas de equipamento aberto (grelha)
- Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
- Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
- Altura: a carga acomodada no dispositivo não pode exceder a 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
- Observação: a carga também não pode extrapolar a largura e comprimento da grelha.
A lei ainda aponta que: nenhum dos dispositivos de transporte, assim como as cargas, não podem comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
A única exceção para o limite no transporte de cargas está no Art. 11, que diz que as caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes podem exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.
Peso máximo das cargas nas motos
Não existe uma especificação tabelada para cada um destes itens. O que o piloto deve obedecer é o limite máximo de carga apontado pela fabricante. Este peso máximo inclui tudo o que a moto carrega como o condutor, carga e até o combustível e óleo lubrificante.
- Todas estas normas que regem o transporte de cargas são regulamentadas pelo Contran devem ser fiscalizadas pelos órgãos de trânsito locais. Cabe aos responsáveis considerar (ou não) essas exigências e penalizar o motociclista que fugir destas exigências com multas e/ou outras penalidades.
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