Trabalhador temporário tem os mesmos direitos da CLT que os demais; confira

há 4 dias 1

Márcia Rodrigues

Colaboração para o UOL, em São Paulo

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Imagem: Agência Brasília

Fim de ano é época de lojas cheias, troca de presentes, muita comida e de oportunidades de trabalho. A previsão da Assertem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) é de que 450 mil vagas temporárias seriam abertas nos últimos meses de 2024.

O que diz a lei?

Segurança jurídica. O contrato de trabalho temporário foi instituído pelo Artigo 2º da Lei nº 6.019/1974 para atender necessidades momentâneas das empresas. Porém, a atividade desses trabalhadores ganhou maior regulamentação em 2017 com a Lei nº 13.429, segundo Stephanie Almeida, advogada trabalhista do escritório Poliszezuk Advogados.

A lei nº 13.429 trouxe mais segurança jurídica para os trabalhadores temporários, que têm os mesmos direitos assegurados que os profissionais contratados por período indeterminado.
Stephanie Almeida, advogada trabalhista

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Carteira assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Hora extra, se passar do horário previsto em lei, já que não é permitido o uso do banco de horas nos casos de trabalho temporário.

Adicional noturno se o horário de trabalho ultrapassar às 22h.

Se o contrato for de escala 5x2, o trabalhador tem direito a dois dias de folga semanal; se a escala for de 6x1, ele tem direito a um dia de folga semanal.

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Remuneração equivalente aos profissionais que atuam na mesma função na empresa contratante.

Adicional de insalubridade ou periculosidade, se a atividade exercida tiver o direito assegurado.

Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço).

Recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e direito à contagem desse período de contribuição para aposentadoria.

Vale-transporte e vale-refeição no mesmo valor pago aos profissionais com contrato por prazo indeterminado.

13º salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, também conhecidas como terço de férias, que é o valor adicional que o trabalhador CLT recebe durante as férias remuneradas.

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Sem multa de 40% do FGTS. Segundo o advogado trabalhista Antônio Carlos Souza de Carvalho, apesar de ter direito ao FGTS, o trabalhador temporário não recebe multa de 40%, pago em caso de demissão, e não tem direito a aviso prévio, pois o término do contrato é predefinido.

Contrato prorrogável. A lei estabelece um prazo máximo para esses contratos, que pode ser prorrogado em determinadas situações e até mesmo se transformarem em contratação permanente.

Esses contratos de trabalho temporário podem ser de 180 dias com prorrogação de mais 90 dias ou por prazo determinado. Nesse caso, ele pode ser de até dois anos e ser renovado apenas uma vez. Exemplo: contrato de um ano com renovação de mais um ano.
Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado trabalhista

Tempo de experiência. Stephanie diz que, "se houver contratação do trabalhador após este período, ele não precisará passar pelo período de experiência".

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