Tinta antirradar promete a maus motoristas 'imunidade' contra multas

há 4 meses 12

"O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro", alerta o especialista.

Vieira acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Por outro lado, quando o cenário não é o da modificação dos caracteres, mas apenas o da ocultação deles ou do impedimento da leitura da placa, o uso ou a venda desse tipo de recurso não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.

"A utilização de materiais aplicáveis sobre os caracteres da chapa, bem como equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capazes de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB", diz Vieira.

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

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