A partir da próxima terça-feira (31), a taxa de custódia do Tesouro Direto será cobrada em movimentações específicas dos títulos. Hoje, a tarifa é descontada de forma semestral, nos meses de janeiro e julho.
Com a nova regra, os descontos poderão ser feitos durante as seguintes movimentações: 1) venda antecipada do título; 2) vencimento da posição; ou 3) pagamento de juros. A cobrança será feita no evento que ocorrer primeiro.
Devido à mudança, a cobrança semestral prevista para o próximo dia 1º não será realizada. Os títulos Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+ manterão seus formatos de cobrança específicos, com a taxa sendo debitada apenas nos momentos de resgates ou nos recebimentos dos fluxos mensais.
A taxa de custódia do Tesouro Direto tem o valor de 0,20% ao ano e é cobrada de todos os donos de títulos públicos com aporte superior a R$ 10 mil. O desconto é feito apenas sobre o montante excedente –ou seja, quem tem títulos no valor de R$ 10.100 paga 0,20% sobre R$ 100.
O dinheiro é recolhido pela B3, a Bolsa de Valores do Brasil, e funciona como remuneração pelos serviços de guarda dos títulos e pela operacionalização do sistema.
Apesar da alteração no modelo de cobrança, o cálculo da taxa de custódia continuará sendo realizado todos os dias. Com isso, ainda que o investidor resgate o investimento antes da data programada para o vencimento, ele irá pagar o valor da taxa proporcional ao período investido.