Seis (ou mais) assuntos que o agro deverá acompanhar em 2025

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É também em 2025 que passará a valer a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês). Ainda que seja implementada somente no final do ano, a forma como será conduzido o acordo Mercosul-EU pode ditar as exigências ou flexibilidade da legislação europeia quanto às normas sobre commodities livres de desmatamento.

Como ferramenta para atender a EUDR, caberá ao calendário de 2025 o início da implementação do Plano Nacional de Rastreabilidade na pecuária, anunciado pelo ministro Carlos Fávaro nesta terça-feira (17).

O plano prevê a obrigatoriedade da identificação de bovinos, por meio de brincos, em todo o território nacional. Em um prazo de dois anos, todos os estados deverão trabalhar com sistemas que permitirão aos produtores realizarem o registro do gado junto ao governo federal. O movimento foi puxado pelo Pará, estado que sediará a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) - outra pauta de muito interesse ao agro.

Embora a COP30 aconteça somente em novembro de 2025, diferentes atores envolvidos no agronegócio tendem a acompanhar a agenda da ONU ao longo do ano, além de compromissos que surgirão da iniciativa privada e do terceiro setor. Certamente, os governos federal e paraense reunirão esforços para mostrar o que tem sido feito para mitigar as emissões de gases de efeito estufa em território nacional.

No Brasil, isso tem relação direta com a mudança de uso da terra para atividade agropecuária. Por isso, poderá ser um ano importante para o agro cobrar ações de comando e controle e encorajar a punição de grileiros que usam pasto e soja como laranjas para esquentar terra. Do contrário, o setor corre o risco de ser alvo de represálias generalizadas dentro e fora do país (novamente).

Ainda neste enredo, o setor produtivo deverá discutir a Moratória da Soja. Produtores rurais têm se mostrado descontentes com a postura da indústria de não comprar e comercializar soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008. A alegação é de que isso vai contra a Lei do Código Florestal, cujo regramento de 2012 permite o desflorestamento parcial a depender do bioma.

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