O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) obriga o Executivo a mirar o centro da meta fiscal, que é o equilíbrio entre receitas e despesas – ou déficit zero.
Além disso, adiciona 16 despesas que não podem ser contingenciadas no ano que vem. O texto deve ser votado nesta terça-feira (17) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais.
Até agora, para a meta fiscal, o governo vem trabalhando com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relatório, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), só admite que o governo use essa margem após a avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre. Ou seja, a partir de novembro de 2025.
De acordo com o senador, faltou esse “ordenamento normativo” para a ação do governo em relação à obtenção da meta.
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Bloqueio de recursos
Os contingenciamentos são feitos após as avaliações bimestrais quando o governo percebe que a meta de resultado fiscal está sob risco. A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relator incluiu mais 16 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária e a prevenção e mitigação de desastres naturais.
Também foi acrescentado no relatório um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores.
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Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 55 programas e 95 ações.
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
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- Fundo Partidário: O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamentos geral para o orçamento de investimento.
- Transferências: Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
- Saúde: Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.
- Emendas de transferência especial ou “emendas pix”: São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse.
A falta do plano pode implicar a suspensão da execução da emenda.
- Prioridade: Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.
- Compensação: Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.
- Sustentabilidade: A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, cerrado e pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética.
O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.
- Ensino superior: Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. Retira universidades federais da lista de despesas sujeitas ao contingenciamento.
- Altas Habilidades: Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.
- Rodovias municipais: Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.
- Moradia: Permite que recursos do Programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.
(Com Agência Câmara e Agência Senado)