Esse grupo não precisará pagar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), criado para substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O tributo representará a unificação entre o IBS e a CBS, a ser aplicado sobre as operações de bens e serviços.
Os nanoempreendedores ainda poderão ter de pagar contribuições previdenciárias e imposto sobre propriedade.
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