A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou provas conseguidas pela polícia no lixo descartado por um homem acusado de integrar organização criminosa. Para o colegiado, ao recolher material em via pública, não cabe alegação de quebra de privacidade e a necessidade de autorização judicial para a diligência.
A organização seria envolvida em jogo do bicho e crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental.
De acordo com o processo, os policiais foram observar um local que seria um dos escritórios da organização. Durante a diligência, os agentes perceberam que um dos suspeitos de integrar o grupo saiu do prédio e deixou na calçada dois sacos de lixo.
Os sacos foram, então, levados pela polícia e periciados. Nesse material, foram descobertos documentos como lista de apostas, relatórios de prêmios e relação dos pontos de venda dos jogos.
Ao STJ, a defesa do investigado alegou que a apreensão das provas no lixo ocorreu de maneira aleatória, sem prévia autorização judicial e sem que houvesse investigação em curso. Assim, afirmou que a diligência representou a chamada "pesca probatória", vedada pela legislação brasileira.
O ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso, disse que todo material, genético ou documental, descartado pelo investigado sai da posse dele. Por isso, deixa de haver qualquer expectativa de privacidade ou possibilidade de se invocar o direito de não colaborar com as investigações.
Brasília Hoje
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"A oportunidade apareceu, no momento da campana policial (toda documentada), com o descarte na rua de material que poderia ser simples restos de comida, embalagens vazias e papéis sem valor, como anotações que se mostraram relevantes e aptas a dar suporte ao que estava sendo apurado. Não houve nem sequer ingresso no imóvel", afirmou o relator.
Além do fato de que as provas foram recolhidas em via pública, o Sebastião Reis disse que o caso dos autos não é pesca probatória, pois a polícia já estava fazendo o trabalho de campo, com o mapeamento dos locais usados pelo grupo, a identificação dos integrantes e a descoberta do modo de agir da organização.