A cidade de São Paulo (SP) é a única no país a ter um regime contínuo de restrição de circulação a carros de passeio, além de também manter outras legislações de restrições para veículos pesados ou de transporte. Mas, como já comum nos finais de ano, a prefeitura da capital paulista anunciou a suspensão do rodízio municipal de veículos.
De acordo com a prefeitura da capital paulista, o Rodízio Municipal ficará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir de terça-feira, dia 23 de dezembro de 2024. Vale lembrar que a quarta-feira (25/12) já é feriado e o rodízio também está suspenso na data por conta do Natal.
Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). O rodízio municipal para veículos de passeio fica suspenso até sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2025, voltando a vigorar a partir de segunda-feira, dia 13 de janeiro.
Vale lembrar que Rodízio Municipal de Veículos restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Isso é válido de segunda à sexta-feira conforme o final da placa do veículo, independentemente dele ser registrado na cidade de São Paulo ou não.
Dia da Semana | Segundas Feiras |
Terças Feiras |
Quartas Feiras |
Quintas Feiras |
Sextas Feiras |
Placas finais | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido circundado pelo Anel Viário, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
A multa por não respeitar o rodízio na capital paulista é a de "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação", prevista no Código de Trânsito Brasileiro e que implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.