Leia abaixo como é definido o espaço no horário eleitoral e quais são os critérios para distribuição do tempo.
Quem tem direito ao tempo no rádio e na televisão?
Candidatos de partidos e federações partidárias com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira.
O que é a cláusula de barreira?
Critério usado pelo TSE para comprovar a representatividade dos partidos no país. As siglas precisam ter 12 deputados federais ou terem atingido 2% dos votos válidos em pelo menos 9 unidades da federação na eleição de 2022.
O que são federações?
União de partidos por tempo mínimo de quatro anos. As siglas seguem com seu número e representantes, mas precisa estar juntas nas candidaturas no país durante este período. Usada por partidos para conseguir atingir a cláusula de barreira e ter tempo no horário eleitoral.
Qual o tempo destinado para propaganda na TV e no rádio?
O horário eleitoral é dividido em dois blocos de 10 minutos cada. Na TV, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
As candidaturas dividem também 42 minutos em inserções no rádio e na televisão ao longo da programação.
Como é definida a divisão do tempo?
Primeiro, o tempo do horário eleitoral é dividido entre candidaturas para prefeito (60%) e para vereadores (40%). O mesmo vale para os 42 minutos das inserções.
Depois, os tribunais eleitorais determinam o quanto de espaço cada candidatura terá. Para chegar a essa conta, usam o seguinte critério:
- 10% é distribuído igualmente para os partidos que direito ao tempo;
- 90% é dividido segundo a representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara de Deputados.
Candidaturas com mais de um partido somam o tempo das siglas?
Sim, mas há um limite. Em coligações com mais de seis partidos é somado apenas o tempo das seis siglas com maiores bancadas na Câmara de Deputados.